Direitos do passageiro em voos nacionais e internacionais
O Procon-DF detalha os principais direitos do passageiro em voos nacionais e internacionais e alerta que a maior parte das reclamações recebidas envolve cancelamentos e alterações de data. Segundo o órgão, o consumidor pode escolher entre reacomodação, inclusive em voo de outra companhia, ou reembolso quando o cancelamento é por iniciativa da empresa, mas deve sempre documentar o ocorrido.
Cancelamento e assistência
Reclamações sobre multas elevadas em alterações de data são frequentes. O Procon-DF entende que cobranças devem ser proporcionais e analisadas caso a caso, e lembra que tarifas mais restritivas não autorizam qualquer penalidade automática. Em casos de impedimento por saúde comprovada por laudo ou atestado, o órgão trata a situação como excepcional: a remarcação costuma ser a primeira alternativa, mas, dependendo da comprovação, pode haver restituição integral sem multa. Se a companhia recusar negociar mesmo diante de documentação médica, o passageiro deve procurar o Procon-DF com todos os protocolos.
Atrasos e alternativas ao embarque O passageiro tem direito à assistência material em função do tempo de espera, medidas que visam minimizar o impacto do atraso. Em atrasos prolongados, é possível exigir reacomodação em outro voo ou reembolso, conforme o ponto da viagem. Em caso de preterição de embarque por overbooking ou troca de aeronave, o consumidor deve continuar exigindo reacomodação, reembolso, assistência material e compensações previstas na regulamentação do setor. No downgrade — realocação para classe inferior — o passageiro pode buscar ao menos a devolução da diferença tarifária.
Remarcações, multas e problemas de saúde
Problemas com bagagem constam entre as queixas recebidas. Para facilitar eventual indenização, o Procon-DF recomenda guardar bilhetes e cartões de embarque, fotografar a mala antes do despacho e avaliar declaração especial de valor para itens caros, especialmente em voos internacionais. Em caso de extravio, o passageiro pode ter direito ao ressarcimento de despesas emergenciais necessárias à sua permanência no destino enquanto a bagagem não é localizada; as companhias costumam trabalhar com prazos de devolução (até 7 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais, segundo o órgão). Se a mala for danificada, o registro deve ser feito imediatamente no desembarque, no balcão da companhia.
Tratados internacionais e dano moral Em voos internacionais, tratados como a Convenção de Varsóvia/Montreal podem limitar a indenização por dano material em caso de extravio. O Procon-DF ressalta que essas limitações não se aplicam, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, aos danos extrapatrimoniais (dano moral), que podem ser discutidos judicialmente.
Quando a companhia solicita o despacho da bagagem de mão no portão devido à lotação dos bagageiros, o Procon-DF orienta a não discutir no local — preservar provas e resolver depois. Se a companhia insistir no despacho, retire itens de valor e frágeis (notebooks, documentos e medicamentos), exija e guarde o comprovante de despacho e a etiqueta da mala, e registre a situação por foto ou vídeo de forma objetiva. Sem prova documentada, a defesa do direito fica mais difícil; com comprovantes, o passageiro pode buscar reparação administrativa junto ao órgão ou, em casos de dano moral, recorrer ao Judiciário.

