sexta-feira, novembro 6, 2026
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Distrito Federal altera legislação do transporte coletivo escolar

O transporte escolar no Distrito Federal passou a seguir novas regras nesta quinta-feira (5/11), com a entrada em vigor da Lei nº 7.946. Entre as principais mudanças estão a ampliação de três para 30 anos do prazo de validade da autorização para prestação do.

A legislação reúne e atualiza as normas do transporte coletivo escolar no DF, adequando as regras locais ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e reduzindo procedimentos burocráticos. A lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Autorização para transporte escolar passa a valer por 30 anos

Uma das principais alterações é o aumento do prazo de validade da autorização para operar o transporte escolar. O período passa de três para 30 anos, com possibilidade de renovação por mais 30 anos.

Os profissionais que mantiverem suas obrigações e vistorias em dia também ficam dispensados do recadastramento periódico no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

A mudança elimina procedimentos administrativos repetitivos para os trabalhadores que atuam regularmente no serviço.

Motoristas terão fiscalização mais rigorosa

A nova lei estabelece critérios mais rígidos para a verificação dos antecedentes criminais e do histórico de infrações dos condutores.

A certidão negativa criminal, antes exigida apenas na renovação do registro, deverá ser apresentada anualmente.

Para obter ou manter a autorização, o motorista não poderá ter mais de 30 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Caso atinja o limite de pontos estabelecido, o condutor deverá ser encaminhado pelo Detran-DF para um curso especializado de reciclagem e atualização.

Requisitos para trabalhar no transporte escolar

A legislação mantém a idade mínima de 21 anos para os motoristas, além da exigência de habilitação nas categorias D ou E, registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) e aprovação em curso específico.

Outra mudança permite que os autorizatários autônomos cadastrem até dois condutores auxiliares.

A lei também prevê a criação de um banco de dados do Detran-DF para facilitar a substituição de motoristas durante a operação do serviço.

Vistorias e segurança dos veículos escolares

As vistorias obrigatórias continuam sendo realizadas a cada seis meses. A legislação também mantém a classificação dos veículos em duas categorias: Classe A, com capacidade para oito a 16 passageiros, e Classe B, destinada a veículos com capacidade superior a 16 passageiros.

Peruas e ônibus com mais de dez anos de uso deverão apresentar, a cada cinco anos, um Laudo de Vistoria Técnica emitido por instituição credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Outra exigência é a presença obrigatória de monitor nos veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até cinco anos.

Transporte especial será permitido fora dos dias letivos

A nova legislação autoriza os veículos escolares a prestar serviços de transporte especial nos finais de semana, feriados e períodos de recesso escolar.

A medida amplia as possibilidades de utilização dos veículos fora das atividades regulares de transporte de estudantes.

Lei também estabelece regras para estudantes da rede pública e do Entorno

A legislação estabelece diretrizes para o Serviço de Transporte Complementar Escolar da rede pública do Distrito Federal.

A norma também autoriza a operação provisória de trajetos destinados ao transporte de estudantes do DF matriculados em escolas de municípios do Entorno.