domingo, agosto 23, 2026
CidadesDesta semana

Entenda como julgamento no STF sobre a Ficha Limpa pode afetar as eleições no DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, entre os dias 11 e 18 de setembro, o julgamento que discute mudanças na Lei da Ficha Limpa. A decisão pode ter impacto direto nas eleições para o Governo do Distrito Federal e atingir candidaturas que dependem.

O julgamento foi interrompido em maio após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até agora, o placar é de 2 votos a 0 pela inconstitucionalidade das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas em 2025.

Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram para derrubar as mudanças que reduziram o período de inelegibilidade de políticos condenados.

Mudança alterou contagem da inelegibilidade

A legislação aprovada em 2025 modificou a forma de contagem do período de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. Pela nova regra, o prazo passou a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou da renúncia do político, e não mais a partir do fim do mandato.

Na prática, a mudança reduz o período de punição para candidatos condenados. Os ministros que já votaram entendem que as alterações esvaziam a Lei da Ficha Limpa e representam retrocesso no combate à corrupção.

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e estabelece, entre outras situações, a inelegibilidade de quem é condenado, em segunda instância, à perda dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa.

Antes da lei, a inelegibilidade somente podia ser aplicada após o trânsito em julgado, quando não havia mais recursos possíveis na Justiça.

O texto de 2010 previa que a inelegibilidade valeria desde a condenação ou o trânsito em julgado até oito anos após o cumprimento da pena. Nesse cálculo, seriam oito anos de perda dos direitos políticos e, depois, mais oito anos de inelegibilidade.

Regra pode definir situação de Arruda

Pelo cálculo anterior, José Roberto Arruda, condenado em julho de 2014, ficaria fora das eleições até julho de 2030.

Em setembro de 2025, o governo Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, uma lei complementar que alterou essa contagem. Os oito anos de inelegibilidade passaram a correr simultaneamente à perda dos direitos políticos.

Em caso de novas condenações semelhantes, o período pode ser somado até o limite máximo de 12 anos.

Segundo os advogados de Arruda, as mudanças alteram diretamente o cálculo da inelegibilidade do ex-governador. Pela nova regra, o prazo de oito anos teria terminado em julho de 2022. Mesmo com a aplicação do limite máximo de 12 anos, o período terminaria em julho de 2026, um mês antes do registro da candidatura.

O advogado Francisco Emerenciano, que representa Arruda em processos eleitorais, afirmou que a expectativa é de manutenção do novo cálculo e ressaltou que outros candidatos pelo país foram escolhidos em convenções com base na legislação vigente.

Ministério Público pede impugnação

Enquanto o STF não conclui o julgamento, a candidatura de Arruda também é analisada pela Justiça Eleitoral.

Na quinta-feira (20), o Ministério Público Federal no Distrito Federal apresentou pedido de impugnação do registro do candidato. O órgão sustenta que Arruda permanece inelegível até 2030 e cita sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa, seis delas confirmadas nos últimos oito anos.

A Justiça Eleitoral ainda deverá decidir sobre o pedido.

A defesa do ex-governador afirma que a candidatura está de acordo com a legislação vigente e sustenta que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219, de 2025, permitem o registro. Arruda também declarou não ter dúvidas de que disputará a eleição.

Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA