sexta-feira, julho 10, 2026
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Lei 7.877/2026 – livre exercício do professor de educação física no DF e fim da exigência de registro

A Lei nº 7.877/2026 já está em vigor no Distrito Federal e declara livre o exercício da profissão de professor de educação física nas escolas públicas e privadas da educação básica.

A norma proíbe que a filiação prévia a entidades profissionais, como o Conselho Regional de Educação Física, seja exigida como condição para o exercício do magistério.

Licenciatura plena é requisito para o magistério

De autoria do deputado Gabriel Magno, do PT, a lei tem como base os artigos 5º e 170 da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Pelo texto, a licenciatura plena é o requisito para o exercício do magistério na educação básica. A norma também estabelece que o professor de educação física fica sujeito exclusivamente às regras da legislação de ensino.

Com isso, ficam afastadas exigências decorrentes de outras regulamentações profissionais para a atuação docente nas escolas públicas e privadas da educação básica.

Veto foi derrubado pela CLDF

A lei foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal após a derrubada do veto integral do Poder Executivo pelos deputados distritais.

Durante a tramitação, Gabriel Magno afirmou que o Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região do Distrito Federal passou a exigir o registro de professores de educação física como requisito para o provimento efetivo do cargo.

O parlamentar defendeu que a proposta busca impedir essa regulação dos profissionais de educação física da rede de ensino da educação básica por qualquer conselho, com base na LDB.

Crédito da foto: Divulgação

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