Lei acaba com exigência de registro para professores de educação física no DF
A Lei nº 7.877/2026 já está em vigor no Distrito Federal e declara livre o exercício da profissão de professor de educação física nas escolas públicas e privadas da educação básica.
A norma proíbe que a filiação prévia a entidades profissionais, como o Conselho Regional de Educação Física, seja exigida como condição para o exercício do magistério.
Licenciatura para o magistério
De autoria do deputado Gabriel Magno, do PT, a lei tem como base os artigos 5º e 170 da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Pelo texto, a licenciatura plena é o requisito para o exercício do magistério na educação básica. A norma também estabelece que o professor de educação física fica sujeito exclusivamente às regras da legislação de ensino.
Com isso, ficam afastadas exigências decorrentes de outras regulamentações profissionais para a atuação docente nas escolas públicas e privadas da educação básica.
Veto derrubado
A lei foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal após a derrubada do veto integral do Poder Executivo pelos deputados distritais.
Durante a tramitação, Gabriel Magno afirmou que o Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região do Distrito Federal passou a exigir o registro de professores de educação física como requisito para o provimento efetivo do cargo. Contudo, de acordo com o parlamentar a medida não é necessária, visto que a própria LDB já dispõe sobre a exigência para o exercício do magistério, que é a licenciatura plena.
Crédito da foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

