Ciências de dados nas escolas públicas do DF
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Proposta é que disciplina seja implantada para alunos do ensino médio
A Ciência de Dados é uma área relativamente nova, porém de grande relevância na atualidade por conta do grande número de informações que empresas e pessoas produzem todos os dias na rede.
De acordo com relatório produzido pelo We Are Social e Hootsuite de janeiro de 2021, existem 4,66 bilhões de usuários na internet atualmente. E cada uma dessas pessoas produz uma quantidade relevante de dados digitais diariamente. Por isso, a Ciência de Dados tem se consolidado como uma ferramenta essencial para analisar e extrair conhecimento dessa quantidade de informação.
Neste prisma, parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovaram no início desta semana, em primeiro turno, o PL nº 2.024/2021, “que fixa diretrizes para a inserção de alunos e professores do ensino médio da rede pública do Distrito Federal nos conhecimentos básicos sobre ciências de dados”.
O texto, de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PV), ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário antes de ser enviado ao governador.
A definição de ciência de dados trazida pela proposta é “o estudo de métodos de registro, armazenamento e análise de dados que permitam a introdução no pensamento computacional e estatístico e na transformação de dados em informações de relevância para a ciência e para a elaboração, controle, desenvolvimento e execução de projetos públicos e privados”.
Na prática, a proposta prevê o acesso, a partir do primeiro ano do ensino médio da rede pública, ao conteúdo de ciência de dados. Entre os objetivos estão: preparar o aluno para os desafios do século XXI; desenvolver o raciocínio lógico-matemático com aplicações práticas, e erradicar o analfabetismo digital.
De acordo com o autor da proposta, a intenção é estabelecer normas específicas sobre educação, ensino, ciência e tecnologia, no intuito de oferecer a professores e alunos das escolas públicas “conhecimento sobre programação básica, matemática, lógica e resolução prática de problemas, por intermédio de manejo de dados, diante do fenômeno do Big Data”.
A implementação da proposta dependerá de regulamentação por parte do Executivo, e, segundo o texto, a medida deverá ser aplicada um ano após a publicação da lei.