Lei sancionada facilita regularização em Vicente Pires
A Lei nº 7.899/2026, que altera o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE), já está em vigor e facilita a regularização de edificações em Vicente Pires, retirando o marco temporal que vinha sendo apontado como entrave ao processo.
Habite-se liberado
A mudança modifica a redação do artigo 153 da Lei nº 6.138/2018 e passa a permitir a regularização por meio da emissão da chamada carta de habite‑se de regularização, desde que cumpridos os requisitos previstos na norma.
O projeto que deu origem à lei foi de autoria dos deputados distritais Wellington Luiz (MDB) e Pastor Daniel de Castro (PP). Na tramitação, os parlamentares disseram que a alteração amplia a segurança jurídica e possibilita a inclusão de ocupações no ordenamento urbanístico do DF.
“A medida é imprescindível diante do expressivo número de edificações que continuariam à margem da lei em razão do dispositivo em vigor”, registraram os autores.
Regularização mais próxima
A expectativa é que agora as possibilidades de legalização sejam ampliadas em Vicente Pires, área que há décadas enfrenta desafios fundiários e de infraestrutura. A lei foi sancionada pelo Executivo após aprovação na Câmara Legislativa e já está em vigor.
Como a norma apontada permite a emissão da carta de habite‑se de regularização, proprietários e moradores poderão, em tese, buscar a regularização das edificações que atendam aos requisitos legais.
Moradores de Vicente Pires devem acompanhar as próximas publicações oficiais e atos administrativos que regulamentem a aplicação da lei para saber como e quando solicitar a regularização.
A medida traz potencial impacto sobre a segurança jurídica de proprietários e sobre o ordenamento urbano local, mas os efeitos concretos dependerão das normas e rotinas que o Executivo vier a editar para aplicar a lei.
Crédito da foto: Foto: Anderson Parreira/Agência Brasília

