Lei 7.910 reconhece motoclubes no DF
A Lei nº 7.910, sancionada em 16 de junho de 2026, reconhece as atividades de motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares como forma de expressão cultural, lazer e convívio social no Distrito Federal.
A norma teve origem na Câmara Legislativa do Distrito Federal e considera essas atividades de relevante interesse social e cultural.
Benefícios sociais e culturais
A justificativa da proposta destaca que os grupos promovem amizade, apoio mútuo, segurança no trânsito e ações beneficentes entre motociclistas.
O texto também aponta que os motoclubes e grupos semelhantes ajudam a preservar a história, celebram a liberdade e influenciam a sociedade por meio da cultura e do estilo de vida ligados ao motociclismo.
Para o autor da norma, deputado Martins Machado, os grupos reúnem pessoas com interesses comuns e contribuem para a construção de uma identidade cultural que deve ser valorizada e respeitada.
Eventos e direitos dos motociclistas
A legislação prevê a promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo, além da proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e de associação.
A lei também estabelece a criação de programas de educação e conscientização sobre essas atividades, a ampliação de espaços adequados para eventos e o fortalecimento, a promoção e a difusão das práticas.
Crédito da foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Crédito da foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

