quarta-feira, julho 29, 2026
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Integração de câmeras privadas no DF: Lei 7.924/2026 e efeitos para condomínios e empresas

A Lei nº 7.924/2026 estabelece regras para integrar câmeras de condomínios, empresas, instituições e cidadãos aos sistemas de segurança pública do Distrito Federal. A norma entrou em vigor em 21 de julho, data de sua publicação no Diário Oficial do DF.

De autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), a lei busca ampliar a prevenção, a investigação e a resposta dos órgãos de segurança por meio do uso de imagens captadas por sistemas privados de videomonitoramento.

Integração depende de autorização

A integração será feita mediante autorização do responsável pelo sistema. As imagens poderão ser disponibilizadas em tempo real ou de forma armazenada, conforme critérios técnicos, operacionais e jurídicos que ainda serão definidos em regulamento.

A lei também permite a autorização de uso de áreas públicas para a instalação de infraestrutura privada de videomonitoramento destinada à integração com os sistemas de segurança do DF.

A adesão não transfere ao Distrito Federal a propriedade das câmeras nem os custos de operação e manutenção dos equipamentos.

Proteção da privacidade

A norma proíbe a captação de ambientes sem relação com a segurança pública, como o interior de residências. As câmeras devem ser direcionadas preferencialmente para vias, logradouros, equipamentos públicos e áreas de acesso comum.

O tratamento dos dados pessoais deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O acesso às imagens ficará sujeito a perfis de autorização, registros de acesso, trilhas de auditoria e mecanismos de rastreabilidade.

A divulgação, comercialização ou o compartilhamento indevido das imagens ficam proibidos, exceto nos casos previstos em lei, por determinação judicial, requisição de autoridade competente ou nas hipóteses definidas em regulamento.

Cadastro e relatório anual

A lei prevê a criação de um cadastro dos sistemas integrados à rede pública de segurança. O registro deverá reunir informações como a quantidade de câmeras, a situação da integração e a localização aproximada dos pontos de captação.

O Poder Executivo também deverá publicar anualmente um relatório consolidado com dados sobre a aplicação da norma, incluindo o número de sistemas integrados, a quantidade de câmeras conectadas, as autorizações concedidas e as medidas adotadas para proteger a privacidade.

Crédito da foto: Felipe Ando/Agência CLDF