Programa Carreta da Saúde na Escola: lei institui atendimento médico e odontológico nas escolas do DF
A Lei nº 7.908/2026 instituiu o Programa Carreta da Saúde na Escola no Distrito Federal. A iniciativa prevê atendimento médico e odontológico preventivo a estudantes da rede pública, com consultas, exames e encaminhamento para tratamento na rede pública de.
A norma foi publicada em 11 de junho e tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em maio.
Atendimento em unidades móveis
A Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para consultas e exames médicos e odontológicos. Os estudantes também poderão ser encaminhados para serviços especializados quando houver necessidade.
As equipes serão formadas por profissionais de diferentes áreas, como médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.
O programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos e contribuir para a identificação precoce de doenças que possam afetar a qualidade de vida e o desempenho escolar.
Orientações sobre hábitos saudáveis
Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde. As atividades incluem orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e promoção do bem-estar físico e mental.
Recursos e parcerias
As despesas para execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias. A lei também autoriza parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.
Crédito da foto: Agência Brasília
Crédito da foto: Agência Brasília

