Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no DF: o que muda
A Lei nº 7.934/2026 criou o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no Distrito Federal. A norma estabelece medidas de proteção física, psicológica e institucional para trabalhadores de unidades públicas e privadas.
A proposta é de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB) e foi aprovada pela Câmara Legislativa no mês passado.
Medidas de proteção nas unidades
A lei prevê monitoramento por vídeo e reconhecimento facial, com preservação da privacidade dos pacientes. Também estão previstas barreiras físicas, acessos independentes para profissionais e pacientes, segurança privada e patrulhamento preventivo no entorno das unidades.
As instituições deverão ainda manter estacionamentos iluminados e áreas de repouso com controle de acesso.
Atendimento em casos de ameaça ou violência
Em situações de ameaça, risco iminente ou violência contra profissionais de saúde, a instituição deverá acionar imediatamente as autoridades competentes, incluindo os órgãos de Polícia Judiciária e o Ministério Público.
A unidade também deverá comunicar o setor de gestão de pessoas, oferecer suporte psicológico e jurídico gratuito e afastar o profissional das atividades, quando necessário, sem prejuízo da remuneração enquanto durar a situação de risco.
Placas e penalidades
As instituições de saúde deverão instalar placas em todos os locais de atendimento ao público, informando que a proteção aos profissionais é assegurada pela lei.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência ou multa de até R$ 10 mil. Os valores arrecadados deverão ser destinados a políticas de prevenção à violência nas unidades públicas de saúde do Distrito Federal.

