segunda-feira, março 23, 2026
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Farmácias liberadas em supermercados do país

O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira, 23 de março, a lei que autoriza a instalação de farmácias dentro das áreas de venda de supermercados, texto foi publicado no Diário Oficial da União. A norma determina que os medicamentos sejam dispensados em espaço isolado e exclusivo, e não sejam expostos nas prateleiras comuns do mercado.

O que muda para o consumidor

O texto prevê a presença obrigatória de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia instalada no supermercado. O espaço poderá ser administrado diretamente pelo supermercado ou por uma rede parceira, desde que atenda às exigências da vigilância sanitária, como controle de temperatura e acondicionamento adequado dos produtos.

A lei veda a exposição de medicamentos em gôndolas ou corredores junto a alimentos e outros produtos. A comercialização deverá ocorrer no ambiente físico estruturado da farmácia, com atendimento e orientação profissional — medida que, segundo o governo, busca combinar maior acesso a medicamentos com requisitos sanitários.

Regras para remédios controlados

O texto trata também de medicamentos de controle especial (aqueles que exigem retenção de receita). De acordo com a lei, o cliente deverá retirar esses remédios “somente após o pagamento” ou, os medicamentos poderão ser levados do balcão ao local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

A legislação oficializa ainda a possibilidade de parcerias com aplicativos e sites para entrega domiciliar, desde que sejam observadas normas de segurança no transporte. A lei condiciona o funcionamento ao cumprimento das normas da vigilância sanitária.

A medida altera condições de operação no comércio varejista e pode exigir adequações de layout, licenciamento sanitário e contratação de responsáveis técnicos nas lojas que optarem por instalar farmácias.

Crédito da foto: Freepik