quarta-feira, setembro 23, 2026
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MPDFT orienta atuação para ampliar proteção a mulheres vítimas de violência de gênero

Nota técnica explica como decisão do STF permite a concessão de medidas protetivas mesmo quando a violência ocorre fora de casa ou de uma relação íntima Uma mulher perseguida e ameaçada por um vizinho, colega de trabalho ou conhecido pode precisar de proteção.

O documento explica os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 19 de agosto, que ampliou a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Com o entendimento, a proteção pode ser concedida em casos de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando os fatos ocorrem fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto.

O que se sabe

Pode alcançar, ainda, situações em ambientes comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos.

Para a promotora de justiça Mariana Távora, a ampliação do alcance das medidas protetivas direciona o olhar para a situação concreta vivida pela mulher, não apenas para o vínculo que ela mantém com o agressor ou para o local onde a violência ocorreu.

“A atuação do Ministério Público deve considerar os sinais de risco e as particularidades de cada caso, para que a proteção possa ser avaliada de forma célere e adequada”, enfatiza. As medidas protetivas têm o propósito de prevenir novas violências e resguardar a integridade da vítima.

A nota técnica aponta que a análise do pedido deve considerar o risco concreto, a partir do relato da mulher e das circunstâncias apresentadas.

“O reconhecimento da violência baseada no gênero e a concessão de medidas protetivas de urgência independem da existência ou da tipificação de infração penal”, diz trecho da nota.

Segundo o documento, os membros do Ministério Público devem considerar, entre outros fatores, a repetição ou a escalada das ameaças, a perseguição após a recusa da mulher, o monitoramento de seus trajetos e rotinas, continuidade entre os ambientes digital e presencial, ameaças de morte ou violência sexual, acesso a armas, manifestações misóginas, lesbofóbicas ou transfóbicas, e o medo ou as mudanças de hábitos relatados por ela.

A orientação cita, inclusive, situações que podem configurar violência de gênero fora do contexto doméstico, familiar ou de relação íntima, como violência sexual em espaços públicos ou profissionais; ameaças e perseguições motivadas pela recusa de uma investida afetiva ou sexual; e agressões contra mulheres em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero.

A nota também aborda casos em que o pedido de medida protetiva é apresentado a um juízo que não tem competência para acompanhar o processo.

Se houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, o pedido deve ser analisado antes do encaminhamento ao juízo competente, para que a urgência da proteção não seja comprometida.

A nota técnica também trata do reconhecimento da violência política contra a mulher como forma de violência baseada no gênero. A proteção pode alcançar, por exemplo, ameaças, perseguições e constrangimentos dirigidos a mulheres para impedir ou dificultar sua participação na vida pública.

O documento destaca que, embora o artigo 326-B do Código Eleitoral trate de condutas contra candidatas a cargos eletivos ou detentoras de mandato, outras mulheres em contextos políticos ou institucionais também podem requerer medidas protetivas, desde que identificados o nexo de gênero e a situação de risco.

É o caso, por exemplo, de pré-candidatas, dirigentes e filiadas partidárias, militantes e lideranças comunitárias, sindicais, estudantis ou religiosas.

Quando a conduta se enquadrar no artigo 326-B do Código Eleitoral, a competência para apreciar as medidas protetivas é da Justiça Eleitoral. Nas demais situações, a definição do juízo competente deve observar as circunstâncias do caso e as regras aplicáveis, sem deslocamento automático para a Justiça Eleitoral.

Clique aqui para acessar a íntegra da Nota Técnica. Leia mais MPDFT lança folder sobre violência política de gênero e orienta sobre formas de denunciar __________________________________ Secretaria de Comunicação (61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173 Este endereço de email está sendo protegido de spambots.

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