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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) divulgou, nesta terça-feira (22), uma nota técnica para orientar a atuação de seus membros em casos de violência de gênero contra mulheres fora do ambiente doméstico ou familiar. A orientação.

Elaborada pelos núcleos de Gênero e de Direitos Humanos, a Nota Técnica nº 01/2026 explica os efeitos de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 19 de agosto, sobre a aplicação das medidas previstas na Lei Maria da Penha.

A proteção pode alcançar situações ocorridas em ambientes comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos.

Avaliação do risco

A nota orienta que o pedido de proteção seja analisado conforme o risco concreto, a partir do relato da mulher e das circunstâncias do caso. A existência ou a tipificação de uma infração penal não é condição para o reconhecimento da violência baseada no gênero nem para a concessão das medidas protetivas.

Entre os sinais a serem considerados estão a repetição ou o agravamento de ameaças, a perseguição após a recusa de uma investida, o monitoramento de trajetos e rotinas, ameaças de morte ou violência sexual e o acesso a armas.

Também devem ser observadas manifestações misóginas, lesbofóbicas ou transfóbicas, a continuidade da violência entre os ambientes digital e presencial, além do medo e das mudanças de hábitos relatados pela mulher.

A promotora de justiça Mariana Távora afirma que a análise deve se concentrar na situação vivida pela vítima, além do vínculo com o agressor e do local da violência. Segundo ela, os sinais de risco e as particularidades de cada caso precisam ser considerados para que a proteção seja avaliada com rapidez.

A orientação cita como exemplos a violência sexual em espaços públicos ou profissionais, ameaças e perseguições motivadas pela recusa de uma investida afetiva ou sexual e agressões relacionadas à orientação sexual ou à identidade de gênero da mulher.

Se o pedido for apresentado a um juízo sem competência para acompanhar o processo, mas houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, a medida deve ser analisada antes do encaminhamento ao juízo competente.

Violência política contra a mulher

A nota também aborda ameaças, perseguições e constrangimentos usados para impedir ou dificultar a participação de mulheres na vida pública.

Embora o artigo 326-B do Código Eleitoral trate de condutas contra candidatas e mulheres que exercem mandato, a proteção pode alcançar pré-candidatas, dirigentes e filiadas partidárias, militantes e lideranças comunitárias, sindicais, estudantis ou religiosas, desde que haja relação com o gênero e situação de risco.

Quando a conduta se enquadrar no artigo 326-B, caberá à Justiça Eleitoral apreciar as medidas protetivas. Nos demais casos, a competência será definida conforme as circunstâncias e as regras aplicáveis, sem encaminhamento automático à Justiça Eleitoral.

Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA