terça-feira, abril 23, 2024
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Novas regras eleitorais já valem para 2022

Foto: DFN

Congresso Nacional promulgou, esta semana, emenda que traz novas regras para a reforma eleitoral

O mês de setembro encerrou com a publicação das novas regras eleitorais que vinham sendo discutidas e avaliadas por parlamentares do Congresso Nacional. Expectativa era de que as normas fossem publicadas até 2 de outubro para que já passassem a valer nas eleições do ano que vem. Mas, em sessão solene semipresencial da terça-feira (28), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 111, de 2021, que traz as mudanças. As alterações aprovadas pelos parlamentares têm origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021.

Depois de várias propostas, emendas e supressões, texto aprovado por deputados e senadores traz dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e pessoas negras, mantém mudança na regra de fidelidade partidária, altera a data de posse do presidente da República e de governadores, entre outras medidas.

Dentre os pontos de maior destaque, está a rejeição da volta das coligações nas eleições proporcionais. A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da PEC, alegou que as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade.

Cabe ressaltar que as coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.

Quanto ao incentivo da participação feminina e de pessoas negras no processo eleitoral, foi aprovado trecho que estipula a contagem de votos em dobro para mulheres e negros para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

Fidelidade partidária

De acordo com o texto aprovado, está mantida a mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. A norma garante a deputados federais, estaduais e distritais e vereadores, que saírem do partido pelo qual foram eleitos, a manutenção do mandado caso a legenda concorde com a saída.

Atualmente, o parlamentar que trocar de partido só mantém o mandato caso haja uma “justa causa”. E as definições para essa condição são: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição.

Além disso, a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado sejam transferidas para o partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado. 

Nova data de posse

Outra proposta aprovada pelo Legislativo foi a mudança na data de posse do presidente da República e dos governadores. Hoje, a posse dos candidatos eleitos acontece no dia 1º de janeiro do ano subsequente às eleições. Porém, com a provação da nova regra, as solenidades foram transferidas para os dias 5 e 6 de janeiro. Sendo 5 de janeiro o dia da posse do presidente da República e o dia 6 para a posse dos governadores. Contudo, essa regra passa a valer a partir das eleições de 2026.

Os candidatos eleitos em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023, entretanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027.

Durante a cerimônia de assinatura da emenda, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, acrescentou que a reforma política é “enxuta”, mas efetiva.

“Seus preceitos contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira, com efetivação de princípios tão relevantes para o Estado de Direito como a isonomia e o princípio democrático. Aproximamo-nos desse modo, em nosso entendimento, de uma representação política mais justa e equilibrada”, declarou.

A emenda promulgada esta semana é originária da PEC 125/2011 aprovada pela Câmara do Deputados em agosto. Já em setembro a proposta foi aprovada pelo Senado com 70 votos favoráveis e 3 contrários na votação em primeiro turno, e 66 favoráveis e 3 contrários na votação em segundo turno.

Com informações da Agência Senado

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