segunda-feira, outubro 7, 2024
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Novas regras para cartão de crédito começam dia 1º

Consumidores poderão transferir suas dívidas para outras instituições e faturas deverão ser mais detalhadas

A partir da próxima segunda-feira, 1º de julho, uma série de novas regras para cartões de crédito começará a vigorar, trazendo mudanças significativas para os consumidores brasileiros. Conforme a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro passado, os titulares de cartões de crédito terão a possibilidade de transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas de renegociação. A medida visa reduzir o endividamento excessivo e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores. 

A resolução do CMN, que já havia limitado os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida desde janeiro, agora permite uma maior flexibilidade para os consumidores negociarem suas dívidas. A portabilidade não se aplica apenas aos cartões de crédito, mas também a outros instrumentos de pagamento pós-pagos. 

Para realizar a transferência, a proposta da nova instituição financeira deve ser feita através de uma operação de crédito consolidada, reestruturando a dívida acumulada. Caso a instituição credora original apresente uma contraproposta, ela deve oferecer condições equivalentes, especialmente em termos de prazo de refinanciamento, permitindo uma comparação clara dos custos entre as opções disponíveis. 

Além das mudanças relacionadas à portabilidade, o CMN introduziu novas exigências para aumentar a transparência nas faturas de cartão de crédito. Também a partir de 1º de julho, as faturas deverão conter uma área de destaque com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito disponível. 

A área de destaque ajudará os consumidores a terem uma visão clara e imediata de seus compromissos financeiros. Além disso, as faturas devem incluir uma seção detalhada com as opções de pagamento, especificando o valor do pagamento mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo, e as opções de financiamento do saldo devedor, ordenadas do menor para o maior valor total a pagar. Também deverão ser claramente indicadas as taxas efetivas de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Para garantir que os consumidores estejam bem-informados sobre suas obrigações financeiras, as instituições financeiras serão obrigadas a enviar notificações da data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência. Além disso, as faturas também deverão incluir uma área com informações complementares, detalhando lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, e limites individuais para cada tipo de operação. 

Foto: Freepik/jcomp