sexta-feira, abril 19, 2024
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Novo Imposto de Renda: mocinho ou vilão?

Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil

Proposta prevê, entre outras medidas, o aumento de faixa para isenção de imposto, corte na declaração simplificada, diminuição de alíquota do IRPJ e tributação para distribuição de lucros e dividendos

Mais uma vez, os deputados adiaram a votação da proposta de alterações no Imposto de Renda. O Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, está travado na Câmara Federal por não haver acordo entre os parlamentares. Dentre os principais pontos da proposta estão o reajuste da tabela de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física, limitação da declaração simplificada, cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, diminuição do Imposto de Renda das empresas e cancelamento de alguns benefícios fiscais.

A proposta encaminhada pelo Executivo, em junho deste ano, prevê mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros, e faz parte da reforma tributária. Um dos tópicos de maior impacto e interesse dos contribuintes é a atualização da tabela de IRPF, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.

De acordo com o governo, provavelmente 50% dos atuais declarantes não pagarão mais Imposto de Renda, o que corresponde a 5,6 milhões de contribuintes. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões. O Executivo acredita que redução trará disponibilidade de recursos para parte importante da população.

O mestre em Ciência Política e doutorando em Ciências Sociais, Alessandro Rodrigues da Costa, conta que “com ampliação da faixa de isenção e novos critérios para incidência das alíquotas os trabalhadores que recebem até R$ 2.500 por mês passam a ser isentos. Atualmente esse valor é de R$ 1,9 mil. Essa alteração deverá beneficiar, de acordo com a Receita Federal, em torno de 16 milhões de contribuintes que estarão livres de pagar o Imposto de Renda a partir de 2022”.

Mas a proposta traz perdas e ganhos. De acordo com o governo, a redução da alíquota do IRPJ, a atualização da tabela progressiva da pessoa física e a atualização do valor dos bens imóveis para os anos de 2023 e 2024 acarretarão uma redução de receitas tributárias estimada em R$ 32,02 bilhões em 2022, em R$ 54,71 bilhões em 2023 e em R$ 57,61 bilhões em 2024.

Por outro lado, outros ajuste preveem um aumento das receitas. A tributação de lucro e dividendos distribuídos, a revogação da dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, ao mercado financeiro e a atualização do valor dos bens imóveis resultarão em um acréscimo estimado em R$ 32,33 bilhões em 2022, em R$ 55,04 bilhões em 2023 e em R$ 58,2 bilhões em 2024

Declaração simplificada

Um dos pontos polêmicos e que tem como objetivo aumentar a arrecadação é a limitação da declaração simplificada, que permite desconto de 20% no IRPF. Segundo a proposta, a declaração simplificada será mantida apenas para quem recebe até R$ 40 mil por ano. O governo espera que a medida estimule o contribuinte a pedir notas fiscais para obter descontos na declaração completa.

Para o mestre Alessandro Costa, “a manutenção da declaração simplificada apenas para contribuintes que recebem até 40 mil por ano, trata-se de evidente estratégia que visa aumentar a arrecadação, uma vez que todos os demais que receberem valores anuais superiores a esse teto não poderão se beneficiar do desconto de 20%, disponível apenas na declaração simplificada. Ruim para o cidadão e bom para o governo que espera arrecadar, já em 2022, mais de 10 bilhões. Ao cidadão comum caberá criar uma cultura hoje inexistente que é a de pedir notas fiscais para obter descontos na declaração completa”, aponta.

Imóveis

O texto em discussão autoriza a atualização do valor dos imóveis declarados. Atualmente, os imóveis são mantidos pelo valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Os proprietários poderão atualizar os valores patrimoniais com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. O prazo para adesão e pagamento do imposto será de janeiro a abril de 2022.

Quanto a essa parte da proposta, Alessandro explica que “é preciso explicar essa questão com cuidado, até porque a última vez que o governo federal autorizou a atualização do valor dos imóveis corria o ano de 1995. Isso mesmo, lá se vão 26 anos. Então vamos lá: como eu disse, hoje é proibido atualizar o valor de imóveis no Imposto de Renda e em razão disso se qualquer cidadão vende um imóvel, acaba tendo que pagar mais imposto. Já pelas novas regras, esse mesmo cidadão passará a pagar o imposto no imediato momento da venda, mas com uma alíquota menor e ainda com a possibilidade de se parcelar em 36 meses. A proposta mostra-se, na maioria dia caso, muito favorável ao contribuinte, uma vez que hoje se paga pelo menos 15% de imposto quando o imóvel é vendido. Essa alíquota sobe gradualmente na venda de bens cujo ganho de capital seja superior a R$ 5 milhões: 17,5% para ganhos de até R$ 10 milhões, 20% para até R$ 30 milhões e 22,5% para ganhos superiores a R$ 30 milhões. A versão do projeto aprovada no Senado prevê uma alíquota de imposto de 3% sobre o novo valor declarado, que deverá ser menor ou igual ao preço de mercado do bem. Importante, ainda, que o projeto não se limita apenas aos imóveis, mas a bens móveis, como carros e barcos, e ativos financeiros, como ações e ouro”.

Lucros e dividendos

As regras para pessoas físicas que recebem distribuição de lucros e dividendos também vai mudar. Atualmente esses contribuintes são isentos de impostos, mas com as novas regras haverá tributação de 20% na fonte. Microempresas e empresas de pequeno porte serão isentas para lucros e dividendos de até R$ 20 mil por mês. Este limite será considerado para o conjunto de sócios que forem ligados, ou seja, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau.

A pessoa física que receber, no mês, lucros de mais de uma micro ou pequena empresa que exceda o limite de R$ 20 mil deverá recolher o imposto com base na alíquota de 20% sobre o valor excedente ainda não tributado.

Empresas

Para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a alíquota geral será reduzida dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. A proposta em discussão, mantém o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês.

“O texto pretende reduzir a tributação das empresas para aumentar competitividade e geração de postos de trabalho”, afirma o mestre Alessandro Costa.

É também, intenção da proposta, ampliar as situações que estabelecem a obrigatoriedade de apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real. A medida tem como objetivo desestimular a utilização indevida do lucro presumido para alocar rendimentos que deveriam ser tributados pela pessoa física.