sexta-feira, abril 26, 2024
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O que é vício no CDC?

Ilustração: Vectorjuice/freepik

Especialista explica que é preciso estar atento aos prazos de produtos e serviços para que, em caso de problemas, haja o correto acionamento do responsável

Você já deve ter ouvido a palavra vício por aí quando falamos de legislação de proteção do consumidor. Vícios podem ser problemas na qualidade ou quantidade de produtos ou serviços, defeitos que tornam o produto impróprio para o consumo ou uso, e, ainda, que diminuem o valor do bem.

Isso pode ocorrer nos mais diversos níveis: o presunto que você compra na padaria e está estragado; o micro-ondas que não funciona após dois meses de uso; o carro zero que você adquiriu e depois descobriu que ele foi amassado durante o transporte; o apartamento ou casa que você comprou e depois identificou um defeito na estrutura.

E como podemos resolver isso? Primeiro é importante destacar que todo produto tem uma garantia legal de 30 dias para os não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. No decorrer desse período, os fornecedores de produtos e serviços de toda a cadeia produtiva são responsáveis por solucionar os defeitos que apareçam, ou seja, podemos solicitar reparação desde o produtor até o vendedor final. Todos terão 30 dias para resolver a questão.

Caso o reparo não seja realizado no prazo de 30 dias, o consumidor tem direito, alternativamente e a sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.

No caso de produtos como apartamentos e carros, por vezes, os defeitos demoram a se manifestar, neste caso temos os chamados vícios redibitórios, que são defeitos ocultos, que o comprador não teria como saber no momento da aquisição. Nesses casos mais complexos, o prazo para reclamação é de até 5 anos, a partir da data do conhecimento do dano.

Nunca desista de buscar os seus direitos!

Até a próxima semana!

Ludmyla Gomes

Advogada e Consultora Jurídica

OAB/DF 56.221