sábado, abril 20, 2024
Desta semanaJustiça

Código do Consumidor também se aplica aos bancos

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Especialista aponta os principais problemas enfrentados por correntistas e quais as obrigações das instituições diante de cada situação

Os bancos são instituições muito antigas. Foram criados quando a moeda surgiu, devido a necessidade de armazenar o dinheiro e também de realizar empréstimos. Com o tempo eles diversificaram os tipos de serviços oferecidos. Inclusive, no momento atual, há bancos inteiramente digitais, que possibilitam o cliente abrir uma conta de qualquer lugar do mundo.

Agora a pergunta de milhões é: quem nunca teve problema com banco? Acho que não conheço ninguém! É uma taxa cobrada na sua conta e você não sabe de onde veio; um cartão de crédito que chega na sua casa e você não pediu… Mas será que essas instituições também estão submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor? Para nossa felicidade, a resposta é sim!

Por isso é importante você saber seus direitos. O primeiro deles é que o banco é responsável quando ocorrem fraudes, sejam assinaturas falsificadas em cheques ou contratos de empréstimos, clonagem de cartão de crédito, dinheiro que ficou preso na máquina de saque. Assim, cabe ao consumidor avisar ao banco caso note alguma movimentação estranha em sua conta ou no extrato do cartão. Diante disso, caberá ao banco arcar com eventuais prejuízos e ressarcir ao cliente qualquer valor que tenha sido debitado da sua conta.

Em segundo lugar temos o envio de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor. Nesse caso, não poderá haver cobrança de qualquer taxa, inclusive anuidade, pois fica caracterizado que foi oferecida ao cliente uma amostra grátis. E, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o consumidor tem direito a dano moral nesse caso, pois constitui prática comercial abusiva.

Por fim, o banco não pode descontar qualquer valor da conta do cliente sem que ele previamente aceite, nem adicionar serviços à conta que serão cobrados e que por ele não foram contratados. Além disso, não pode modificar cláusula de contrato depois que o cliente já assinou e, se o contrato tiver cláusula abusiva, ou seja, que prejudique o consumidor, esta será nula, conforme o artigo 51 do CDC.

Se você tiver um desses problemas ou outros com uma instituição bancária ou financeira, lute pelos seus direitos! Registre reclamação no próprio banco, no Procon e, se for necessário, procure um advogado especialista.

Até a próxima semana!

Ludmyla Gomes

Advogada e Consultora Jurídica

OAB-DF 56221