Padrão mínimo de infraestrutura nas escolas públicas do DF: prazos de 120 e 360 dias
A Lei nº 7.878/2026 já está em vigor e estabelece condições mínimas de infraestrutura para todas as escolas públicas de educação básica do Distrito Federal. A norma determina que o Governo do Distrito Federal assegure equipamentos, espaços e serviços.
Estrutura obrigatória nas escolas
Entre os itens previstos estão biblioteca escolar, laboratórios de ciências e informática equipados, internet de alta velocidade, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, salas destinadas a serviços pedagógicos e de apoio especializado e estruturas de acessibilidade.
As escolas também devem contar com abastecimento de água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário e sistema adequado de separação de resíduos sólidos. A lei prevê ainda a manutenção de um número adequado de estudantes por turma.
Sustentabilidade nas unidades
A norma incorpora princípios de sustentabilidade para a construção e a adequação das escolas. As diretrizes incluem eficiência hídrica, gestão de águas pluviais, uso de fontes sustentáveis de energia e conforto térmico, luminoso e acústico.
Também estão previstas a ampliação de áreas verdes, a utilização de espécies nativas e a implantação de espaços para hortas escolares e coleta seletiva.
Relatório e plano de adequação
O GDF terá 120 dias para publicar um relatório detalhado sobre a situação estrutural de cada unidade escolar. A Secretaria de Educação também deverá divulgar, anualmente, no mês de março, informações atualizadas sobre as estruturas existentes e suas condições de uso.
Em até 360 dias, o Executivo distrital deverá apresentar um plano de adequação das escolas às exigências estabelecidas pela lei. As unidades construídas a partir da vigência da norma já deverão contemplar a estrutura mínima prevista.
Redução das desigualdades
Autor da proposta, o deputado Gabriel Magno (PT) afirma que a legislação estabelece parâmetros para reduzir desigualdades entre as unidades de ensino e melhorar as condições de aprendizagem.
De acordo com o parlamentar, “as condições mínimas de estrutura das unidades escolares devem ser consideradas requisitos indispensáveis para assegurar a garantia constitucional do direito à educação”.
Crédito da foto: Matheus H. Souza/Agência Brasília
Crédito da foto: Matheus H. Souza/Agência Brasília

