quinta-feira, setembro 24, 2026
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Passageira ferida em capotamento de ônibus deve ser indenizada

A 2ª Vara Cível de Taguatinga do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma empresa de transporte, o motorista e um sócio a indenizar uma passageira ferida em capotamento de ônibus. A decisão reconheceu a responsabilidade.

Em outubro de 2023, o ônibus em que a autora retornava de viagem foi abordado por equipes de fiscalização, que constataram irregularidades no transporte e determinaram que o veículo seguisse escoltado até a rodoviária de Taguatinga, para desembarque dos passageiros e apreensão.

Conforme o relato, o motorista do ônibus recebeu orientação para fugir e acelerou o coletivo.

Mudanças na circulação

Durante a tentativa de fuga, o ônibus capotou, deixando a autora ferida, além de causar a morte de cinco pessoas. A defesa dos réus solicitou que os pedidos da parte autora fossem julgados improcedentes.

Na decisão, o magistrado explicou que a condução do ônibus em velocidade incompatível com a via e com a chuva, para escapar da fiscalização, violou o dever de cuidado e que a empresa também responde pelos atos praticados por seus empregados e representantes no exercício do trabalho.

O juiz reconheceu que o acidente atingiu a integridade física da passageira e destacou a gravidade da ocorrência.

Assim, “ponderados esses vetores, e observado o critério do artigo 944 do Código Civil, fixo a compensação por dano moral em R$ 30 mil, montante proporcional à gravidade do ilícito e à repercussão demonstrada na esfera pessoal da autora, sem propiciar enriquecimento sem causa”, escreveu o magistrado. Acesse o PJe1 e

Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA