PL Antifacção endurece combate ao crime organizado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Texto aprovado pelo Senado amplia penas e ferramentas de investigação e tipifica novos crimes
O Senado Federal aprovou, por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Conhecida como PL Antifacção, a proposta foi aprovada pelo Plenário na quarta-feira (10) e agora retorna à Câmara dos Deputados, após sofrer ajustes do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE/foto). O texto revisa pontos da versão aprovada pelos deputados e endurece o tratamento penal contra facções e milícias que atuam em diferentes regiões do país.
Entre as principais mudanças, o projeto amplia significativamente as penas aplicadas a integrantes dessas organizações. Chefes de facções podem ser condenados a até 60 anos de prisão, com possibilidade de aumento para até 120 anos em casos específicos. O texto também endurece a progressão de regime, impondo percentuais mais altos de cumprimento de pena em regime fechado e determinando que líderes obrigatoriamente cumpram pena em presídios federais de segurança máxima. Para integrantes reincidentes, o percentual pode chegar a 85%.
Durante a votação, senadores da oposição defenderam que facções e milícias fossem enquadradas como organizações terroristas. Parlamentares como Eduardo Girão (Novo-CE) e Carlos Portinho (PL-RJ) argumentaram que o uso de explosivos, drones e ataques contra comunidades configura terrorismo. A proposta, porém, foi rejeitada. Alessandro Vieira destacou que, apesar da sensação de terror provocada por esses grupos, o enquadramento legal exige motivação política, ideológica ou religiosa — elementos que não se aplicam às facções brasileiras.
O relator também removeu trechos incluídos pela Câmara que, segundo avaliação técnica, apresentavam risco de inconstitucionalidade, como a extinção do auxílio-reclusão e a proibição de voto para presos provisórios. Para evitar insegurança jurídica, Vieira optou por atualizar a Lei de Organizações Criminosas em vez de criar uma legislação paralela, o que poderia abrir brechas e favorecer condenados. O parecer ainda define facção criminosa como qualquer organização que dispute territórios ou atue em mais de um estado, e estabelece penas de 15 a 30 anos para integrantes ou financiadores.
O projeto amplia ferramentas de investigação, permitindo escutas ambientais, monitoramento eletrônico e acesso emergencial a dados quando houver risco iminente à vida. Também restabelece a possibilidade de infiltração de agentes, prevista na proposta original do governo. Outra medida é a formalização das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), reunindo Polícia Federal, polícias estaduais, Ministério Público, Receita Federal, Coaf, Abin e Banco Central. Além disso, cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a facções, facilita o bloqueio de serviços como energia e internet, e impõe restrições mais severas a visitas e contatos de presos.
Entre os novos crimes previstos está a tipificação do recrutamento de crianças e adolescentes para atividades criminosas, com penas de 5 a 30 anos. O texto também define prazos mais rígidos para a conclusão de inquéritos — 90 dias para investigados presos e 270 dias para soltos — com possibilidade de prorrogação. Com a aprovação no Senado, a versão final do PL Antifacção volta à Câmara, que decidirá se ratifica ou altera o pacote de medidas destinado a fortalecer o combate às organizações criminosas no país.

