terça-feira, julho 28, 2026
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Política de acolhimento para população em situação de rua no DF — Lei 7.923/2026

Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.923/2026, que institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua.

A norma estabelece medidas voltadas ao acolhimento, acesso à saúde, assistência social, moradia, reconstrução de vínculos familiares e reinserção social. A nova legislação revoga a Lei nº 6.691/2020 e amplia as diretrizes da política distrital.

Acolhimento deve ser voluntário

A lei determina que o acolhimento ocorra, como regra, de forma voluntária. Também ficam proibidas ações indiscriminadas de recolhimento forçado da população em situação de rua.

A internação involuntária será admitida somente em situações excepcionais de risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros. A medida dependerá de atestado médico, deverá ser usada como último recurso terapêutico e terá prazo determinado.

Nesses casos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e os demais órgãos de fiscalização deverão ser comunicados em até 72 horas.

A legislação também autoriza a realização de mutirões de acolhimento e de zeladoria urbana para manutenção e conservação dos espaços públicos.

Atendimento pela rede de saúde

A nova política fortalece a Atenção Primária à Saúde como porta preferencial de acesso da população em situação de rua ao Sistema Único de Saúde.

O atendimento deverá integrar as equipes de Consultório na Rua, as Equipes de Saúde da Família e os demais serviços da Rede de Atenção à Saúde.

A lei também prevê a criação de um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental e estabelece critérios técnicos para o credenciamento de entidades privadas que participem da política pública.

Reinserção social e proteção prioritária

A reinserção social passa a ser um dos objetivos da política, com ações de capacitação profissional, empregabilidade, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, acesso à moradia e participação em atividades esportivas, culturais e educativas.

A norma assegura prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos, crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência com medidas protetivas.

Para as mulheres, estão previstas alas exclusivas nas unidades de acolhimento, atendimento jurídico especializado e encaminhamento à rede de enfrentamento à violência.

A legislação também institui a Medalha do Mérito Acolhimento, destinada a reconhecer iniciativas de promoção dos direitos da população em situação de rua.

Aprovação na Câmara Legislativa

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 2.367/2026, encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara Legislativa em 30 de junho, por 14 votos favoráveis e seis contrários.

Durante a tramitação, a proposta foi apensada ao Projeto de Lei nº 2.354/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que também tratava de políticas públicas para a população em situação de rua.

Na justificativa, o parlamentar afirmou que o crescimento dessa população representa um relevante desafio humano, urbano e de saúde pública e exige atuação coordenada e permanente do Poder Público e da sociedade.

Emendas ampliaram proteções

A proposta foi debatida com representantes da sociedade e especialistas durante a tramitação na Câmara Legislativa.

As emendas incorporadas ampliaram a proteção a grupos em situação de maior vulnerabilidade, reforçaram a transparência na produção de dados sobre a população em situação de rua e incluíram requisitos técnicos para entidades privadas que integrem a política pública.

Crédito da foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Crédito da foto: Fernando Frazão/Agência Brasil