quinta-feira, julho 9, 2026
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Programa Cozinha Solidária Distrital – lei cria distribuição gratuita de refeições no DF

A Lei nº 7.871/2026 já está em vigor no Distrito Federal e cria o Programa Cozinha Solidária Distrital, voltado à distribuição gratuita de refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, com atenção especial à população em situação de.

A iniciativa é de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSOL) e estabelece uma política pública permanente para garantir alimentação adequada, promover a dignidade humana e ampliar a inclusão social.

Refeições gratuitas para população vulnerável

O Programa Cozinha Solidária Distrital tem como objetivos reduzir a fome, promover hábitos alimentares saudáveis, incentivar a agricultura familiar e criar sistemas locais de abastecimento alimentar.

A lei também prevê que as refeições sejam distribuídas em espaços adequados do ponto de vista sanitário e com qualidade nutricional compatível com as necessidades da população atendida.

A proposta é inspirada em uma ação do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, que oferece refeições gratuitas e nutricionalmente balanceadas a comunidades vulneráveis em dez estados brasileiros e no Distrito Federal.

Atuação da Secretaria de Desenvolvimento Social

A execução do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio da área de segurança alimentar e nutricional.

A legislação autoriza a formalização de parcerias com organizações da sociedade civil, entidades sem fins lucrativos, municípios, estados e a União para ampliar a capacidade de atendimento das cozinhas solidárias.

Alimentação e inclusão social

Max Maciel afirmou que as cozinhas solidárias não se limitam a saciar a fome e também funcionam como espaços de interação, solidariedade e acolhimento.

O deputado destacou ainda que esses locais contribuem para a educação alimentar, a valorização das tradições culinárias locais e a promoção da soberania alimentar.

Crédito da foto: Acervo Cedac

Crédito da foto: Acervo Cedac