Lei cria distribuição gratuita de refeições à vulneráveis no DF
A Lei nº 7.871/2026 já está em vigor no Distrito Federal e cria o Programa Cozinha Solidária Distrital, voltado à distribuição gratuita de refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, com atenção especial à população em situação de rua.
A iniciativa é de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSOL) e estabelece uma política pública permanente para garantir alimentação adequada, promover a dignidade humana e ampliar a inclusão social.
Objetivos amplos
O Programa Cozinha Solidária Distrital tem como objetivos reduzir a fome, promover hábitos alimentares saudáveis, incentivar a agricultura familiar e criar sistemas locais de abastecimento alimentar. A lei também prevê que as refeições sejam distribuídas em espaços adequados do ponto de vista sanitário e com qualidade nutricional compatível com as necessidades da população atendida.
A proposta é inspirada em uma ação do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, que oferece refeições gratuitas e nutricionalmente balanceadas a comunidades vulneráveis em dez estados brasileiros e no Distrito Federal.
Atuação da SEDES
A execução do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), por meio da área de segurança alimentar e nutricional.
A legislação autoriza a formalização de parcerias com organizações da sociedade civil, entidades sem fins lucrativos, municípios, estados e a União para ampliar a capacidade de atendimento das cozinhas solidárias.
Alimentação e inclusão social
Para o deputado distrital e autor da proposta, Max Maciel, as cozinhas solidárias não se limitam a saciar a fome e também funcionam como espaços de interação, solidariedade e acolhimento. Para Marciel, esses locais contribuem para a educação alimentar, a valorização das tradições culinárias locais e a promoção da soberania alimentar.
Crédito da foto: Acervo Cedac

