segunda-feira, setembro 16, 2024
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Projeto prevê castração química para estuprador

Foto: Freepik

Medida será avaliada por comissão técnica composta por dois médicos e terá de ser voluntária

O Projeto de Lei 3127/19, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, traz uma proposta polêmica ao permitir que condenados por crimes graves, como estupro e violação sexual mediante fraude, possam optar, voluntariamente, pelo tratamento químico hormonal para redução da libido, popularmente conhecido como “castração química”. A proposta, que já foi aprovada no Senado, tem como objetivo oferecer uma alternativa de controle para criminosos reincidentes nesses tipos de delitos. No entanto, o tratamento só poderá ser iniciado após o cumprimento de mais de um terço da pena e deverá ser realizado em hospitais psiquiátricos de custódia.

O projeto de lei estabelece que o tratamento hormonal será especificado pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) do presídio, a qual determinará a forma e a duração do tratamento. Essa comissão, prevista na Lei de Execução Penal, é responsável pela individualização das penas no sistema prisional e, para a definição desse tratamento específico, deverá incluir dois médicos em sua composição. A duração mínima do tratamento deverá ser equivalente ao dobro da pena máxima do crime pelo qual o condenado foi sentenciado. No caso de estupro, por exemplo, a duração mínima seria de 20 anos.

Embora o procedimento não resulte na redução da pena do condenado, sua aceitação poderá permitir a liberdade condicional, desde que todos os outros requisitos legais, como o bom comportamento, sejam atendidos. No entanto, o benefício só será concedido após a confirmação, pela CTC, da eficácia do tratamento no condenado.