Propaganda intrapartidária 5 de julho: regras, prazos e limites para Eleições 2026
A propaganda intrapartidaria para quem pretende disputar as Eleicoes Gerais de 2026 esta permitida a partir deste domingo, 5 de julho. A propaganda eleitoral no radio, na televisao e na internet, no entanto, so comeca em 16 de agosto.
Propaganda antes das convencoes
A propaganda intrapartidaria pode ser feita durante as convencoes partidarias e nos 15 dias anteriores a elas. O objetivo e permitir que postulantes apresentem seus nomes para as vagas em disputa.
Nessa etapa, podem ser usadas faixas e cartazes em locais proximos as convencoes. O material deve ser destinado exclusivamente aos participantes das previas dos partidos e retirado imediatamente apos a realizacao das convencoes.
Convencoes de julho e agosto
Em 2026, as convencoes partidarias serao realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Nesse periodo, partidos e federacoes vao definir coligacoes e escolher candidatas e candidatos aos cargos em disputa.
Regras para a campanha interna
A legislacao veda o uso de radio, televisao e outdoor para propaganda intrapartidaria, inclusive propaganda politica paga.
Em caso de descumprimento, os responsáveis pela divulgacao e os respectivos beneficiarios podem pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou valor equivalente ao custo da propaganda.
Prazo para acesso ao CANDex
O dia 5 de julho também e o ultimo prazo para que o diretorio nacional da federacao comunique a Justica Eleitoral, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informacoes Partidarias, quais partidos poderao acessar o Sistema CANDex.
O CANDex e a ferramenta usada para preparar e transmitir a Justica Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas.
Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA
Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA

