Saiba como votar usando o aplicativo e-Título do TSE
Os eleitores poderão utilizar o e-Título, versão digital do título de eleitor, para se identificar no segundo turno das eleições, neste domingo (25). O aplicativo é gratuito e pode substituir o documento oficial com foto, desde que apresente a fotografia do.
O uso do e-Título não é obrigatório. A identificação também pode ser feita com documento oficial com foto, em formato físico ou digital. Os mesários deverão conferir a identidade do eleitor antes da votação.
Além da identificação, o aplicativo permite consultar o local de votação, emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas.
Como baixar e acessar o e-Título
O aplicativo está disponível gratuitamente na App Store e na Google Play Store. Antes de instalar, o eleitor deve verificar se o nome exibido é *e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira*.
Após abrir o aplicativo, é necessário informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais.
Em seguida, o usuário deverá responder às perguntas de segurança apresentadas na tela e criar uma senha de acesso. O aplicativo também poderá solicitar reconhecimento facial por meio da câmera do celular.
Os dados informados precisam ser exatamente iguais aos registrados no último atendimento realizado na Justiça Eleitoral. Caso haja divergência, o aplicativo não validará o documento.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor para votar. A identificação pode ser realizada com um documento oficial com foto, físico ou digital.
O e-Título também pode ser utilizado para essa finalidade, desde que apresente a fotografia do eleitor. Caso o aplicativo não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com fotografia.
Serviços disponíveis no aplicativo
O e-Título reúne informações e serviços da Justiça Eleitoral que podem facilitar a participação do eleitor no segundo turno.
Pelo aplicativo, é possível consultar o local de votação, emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas.
O eleitor que optar pelo aplicativo como documento de identificação deve verificar se a fotografia aparece na versão digital do título.

