STF determina retirada da Federação PSDB-Cidadania de coligação em Pernambuco
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação *Pernambuco de Coração*, formada para a disputa dos cargos majoritários nas Eleições 2026 em Pernambuco. A decisão foi tomada na.
Toffoli também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ajuste, com urgência, o tempo de propaganda eleitoral gratuita e adote as demais medidas necessárias, considerando a posição de neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na disputa majoritária.
Regras da federação
De acordo com o ministro, a permanência da Federação PSDB-Cidadania na coligação contrariava suas regras internas e o entendimento do STF de que os partidos integrantes de uma federação devem atuar de forma unificada.
Antes da conclusão da convenção estadual, a maioria absoluta do Colegiado Nacional da Federação havia manifestado discordância com a condução do processo em Pernambuco. A conjuntura política e as possíveis alianças não haviam sido previamente submetidas ao órgão nacional, como previsto nas regras internas.
Para Toffoli, essa manifestação demonstrou a falta de consenso entre os partidos para a formação da coligação.
Entendimento do STF
O ministro também citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021. Nesse processo, o STF estabeleceu que os partidos integrantes de uma federação devem atuar conjuntamente, como uma única agremiação.
A reclamação foi apresentada por Fabiano Jaques Marques contra decisões da Justiça Eleitoral que mantiveram a Federação PSDB-Cidadania na coligação. Ele alegou que as decisões contrariavam o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 7021, que reconheceu a constitucionalidade das federações partidárias.
Decisão sobre a coligação
Ao analisar o caso, Toffoli julgou a reclamação parcialmente procedente, cassou a decisão do TRE-PE e determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação.
O ministro também ordenou a adoção das providências necessárias para ajustar o tempo de propaganda eleitoral gratuita à nova composição da disputa.
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