segunda-feira, setembro 28, 2026
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STF determina retirada da Federação PSDB-Cidadania de coligação em Pernambuco

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação *Pernambuco de Coração*, formada para a disputa dos cargos majoritários nas Eleições 2026 em Pernambuco. A decisão foi tomada na.

Toffoli também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ajuste, com urgência, o tempo de propaganda eleitoral gratuita e adote as demais medidas necessárias, considerando a posição de neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na disputa majoritária.

Regras da federação

De acordo com o ministro, a permanência da Federação PSDB-Cidadania na coligação contrariava suas regras internas e o entendimento do STF de que os partidos integrantes de uma federação devem atuar de forma unificada.

Antes da conclusão da convenção estadual, a maioria absoluta do Colegiado Nacional da Federação havia manifestado discordância com a condução do processo em Pernambuco. A conjuntura política e as possíveis alianças não haviam sido previamente submetidas ao órgão nacional, como previsto nas regras internas.

Para Toffoli, essa manifestação demonstrou a falta de consenso entre os partidos para a formação da coligação.

Entendimento do STF

O ministro também citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021. Nesse processo, o STF estabeleceu que os partidos integrantes de uma federação devem atuar conjuntamente, como uma única agremiação.

A reclamação foi apresentada por Fabiano Jaques Marques contra decisões da Justiça Eleitoral que mantiveram a Federação PSDB-Cidadania na coligação. Ele alegou que as decisões contrariavam o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 7021, que reconheceu a constitucionalidade das federações partidárias.

Decisão sobre a coligação

Ao analisar o caso, Toffoli julgou a reclamação parcialmente procedente, cassou a decisão do TRE-PE e determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação.

O ministro também ordenou a adoção das providências necessárias para ajustar o tempo de propaganda eleitoral gratuita à nova composição da disputa.

Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA