STF nega aposentadoria especial para vigilantes privados
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Segundo ministros, atividade não expõe diretamente a saúde de trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar a concessão de aposentadoria especial a profissionais da vigilância privada. A decisão foi tomada no plenário virtual, por seis votos a quatro, com prevalência do entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento analisou os critérios legais para o reconhecimento de atividades que dão direito ao benefício previdenciário diferenciado.
O caso chegou ao STF após recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia reconhecido o direito à aposentadoria especial para vigilantes. Para o INSS, a atividade é classificada como perigosa — o que garante adicional de periculosidade —, mas não envolve exposição direta e permanente a agentes nocivos à saúde, exigência que se tornou central para a aposentadoria especial após a reforma da Previdência de 2019.
Maioria vê periculosidade como insuficiente
Para os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes, a periculosidade, por si só, não atende às exigências constitucionais atuais para a concessão da aposentadoria especial. Prevaleceu o entendimento de que o benefício deve ser restrito a situações em que haja exposição comprovada a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Ficou vencido o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade de vigilância como especial, levando em conta os riscos permanentes à integridade física e à saúde mental desses profissionais.
Impacto previdenciário pesou no julgamento
Ao justificar seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se enquadra como especial nos moldes exigidos pela Constituição. Segundo o ministro, a aposentadoria especial não pode ser ampliada apenas com base no risco da função. O INSS também argumentou que a concessão do benefício teria impacto bilionário nas contas públicas nas próximas décadas, fator considerado relevante no julgamento.

