quarta-feira, agosto 26, 2026
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STF retoma debates sobre a Lei Antifacção

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta terça-feira (25), à audiência pública convocada pelo ministro Alexandre de Moraes para discutir a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

A audiência ocorre no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7952, 7956, 7957 e 7958 e reúne autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil para analisar a nova legislação.

No segundo dia de debates, foram apresentadas diferentes avaliações sobre os efeitos das novas regras no enfrentamento ao crime organizado e sobre a compatibilidade das medidas com as garantias previstas na Constituição Federal.

O subprocurador-geral da República Carlos Augusto Cazaré também participou da audiência.

Avanço das facções e soberania nacional

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Antonio José Campos Moreira, afirmou que o avanço das facções criminosas no estado já alcança outras regiões do país e deixou de ser apenas uma questão de segurança pública, passando a envolver a soberania nacional.

Segundo ele, cerca de um quarto do território fluminense está sob domínio de grupos criminosos, que submetem aproximadamente quatro milhões de pessoas, exploram atividades econômicas e serviços locais e utilizam drones para atacar policiais.

Moreira também defendeu a manutenção da competência constitucional do Tribunal do Júri.

Entidade questiona pontos da Lei Antifacção

O presidente da associação, Sheyner Yàsbeck Asfóra, apresentou cinco dos 15 pontos questionados pela entidade na ADI 7956.

Entre eles estão a suspensão de direitos políticos antes do fim do processo, que, de acordo com a entidade, viola a presunção de inocência; a retirada de crimes dolosos contra a vida da competência do Tribunal do Júri; o monitoramento de conversas entre advogados e clientes; e a previsão de prisão preventiva automática.

Asfóra defendeu um combate eficiente à macrocriminalidade sem o afastamento das garantias constitucionais.

Audiências de custódia entram no debate

A advogada Janaína Roland Matida, do IDDD, destacou os dez anos das audiências de custódia, completados em 2025, e o papel desse instrumento no controle da legalidade das prisões, na prevenção da tortura e na avaliação da necessidade da prisão cautelar.

Segundo ela, a presença física do juiz contribui para coibir maus-tratos e violência policial. Dados apresentados durante a audiência indicaram que a realização virtual das audiências prejudica o acesso à Justiça em um momento que exige atuação direta e cuidadosa do Judiciário.

O presidente do instituto, Renato Stanziola Vieira, criticou três pontos da Lei Antifacção: a privação temporária de direitos políticos, inclusive de presos provisórios sem envolvimento com facções; o fim do auxílio-reclusão para dependentes de presos; e a prisão preventiva obrigatória de suspeitos de integrar facções criminosas.

Na avaliação do criminalista, essas medidas apresentam grave inconstitucionalidade.

Ele afirmou que a retirada do direito previdenciário dos dependentes, que não têm relação com a reparação do dano, viola o princípio da intranscendência da pena, enquanto a prisão preventiva automática contraria o princípio da presunção de inocência.

Tramitação no Congresso é contestada

O criminalista Víctor Minervino Quintiere pediu que a Lei Antifacção seja declarada formalmente inconstitucional por falhas na tramitação no Congresso Nacional.

Segundo ele, houve violação do processo bicameral porque o Senado alterou a proposta original sem que a matéria tivesse a tramitação regular.

Quanto ao conteúdo, afirmou que as novas regras violam as garantias da ampla defesa, do contraditório e da intranscendência da pena, além da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ao retirar previamente o auxílio-reclusão dos familiares sem observância dos critérios previstos em lei.

Progressão de regime também é questionada

O professor de Direito Penal Frederico Gomes de Almeida Horta criticou a alteração feita pela Lei 15.398/2026, que elevou para, no mínimo, 70% da pena o tempo necessário para a progressão de regime nos crimes hediondos. Na regra anterior, o percentual era de 40% para primários e 60% para reincidentes.

Na avaliação do professor, a mudança representa uma forma indireta de questionar a decisão do STF de 2006 que declarou inconstitucional a proibição da progressão de regime para crimes hediondos, entendimento consolidado na Súmula Vinculante 26.

Suspensão de direitos políticos é criticada

A advogada Larah Brahim criticou o artigo 40 da Lei 15.358, que altera o Código Eleitoral para impedir o alistamento e cancelar o título de pessoas presas provisoriamente.

Para ela, a medida alcança todos os presos provisórios, independentemente da natureza do crime ou de eventual vínculo com organizações criminosas.

A representante do IGP afirmou que a regra não tem relação com o objetivo de combater organizações criminosas ultraviolentas e que a suspensão de direitos políticos antes do trânsito em julgado viola a presunção de inocência e o artigo 15 da Constituição, que prevê a restrição apenas após condenação definitiva.

Competência do Tribunal do Júri

O promotor André Estêvão Ubaldino Pereira questionou a constitucionalidade da transferência para colegiados de juízes da competência para julgar homicídios dolosos relacionados a crimes de domínio social estruturado.

Segundo ele, a medida reduz, sem justificativa concreta, a competência do Tribunal do Júri prevista na Constituição, o que pode gerar insegurança jurídica e futuras contestações das condenações.

O representante da LUME argumentou que os júris têm condenado integrantes de facções e milícias de forma efetiva e que mudanças na legislação e na jurisprudência tornaram os julgamentos mais rápidos.

O diretor da instituição, Gabriel Sampaio, afirmou que a Lei Antifacção contrapõe segurança pública e direitos fundamentais sem enfrentar efetivamente o fortalecimento das organizações criminosas.

Ele criticou a ampliação de audiências de custódia virtuais, a suspensão de direitos políticos de presos provisórios e a inclusão de pessoas em cadastros nacionais com base apenas em acusações.

Crédito da foto: Alejandro Zambrana/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta terça-feira (25), à audiência pública co