segunda-feira, outubro 7, 2024
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Garantido aproveitamento de servidores da CEB

Foto: Carlos Gandra – CLDF

Lei permite cessão dos empregados para os órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional

Entrou em vigor nesta sexta-feira (19) lei que estabelece o aproveitamento dos empregados púbicos da antiga CEB Distribuição S.A transferidos para a Neoenergia após privatização. Dezenas de funcionários foram desligados da empresa no início deste ano.

A Lei 7.172/2022, de autoria dos deputados Agaciel Maia (PL) e Rafael Prudente (MDB), tem efeito retroativo a 2 de março de 2021 e foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha. Mas o impedimento foi derrubado pelos distritais no dia 9 de agosto.

O texto publicado hoje no Diário Oficial do DF autoriza a cessão dos empregados aproveitados para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como para as empresas públicas integrantes da administração indireta do DF, excluídos os aposentados ou com idade superior a 75 anos.

Além disso, proíbe a realização de concursos públicos para contratação de novos servidores até o aproveitamento de todos os trabalhadores. Os salários dos empregados aproveitados serão custeados integralmente pelo Tesouro do DF, ficado a cargo da Secretaria de Economia quaisquer ajustes orçamentários e financeiros.

A lei prevê que a cessão dos empregados aproveitados será automaticamente suspensa, e seu contrato de trabalho com a CEB Holding (ou CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.) será rescindido no momento da aposentadoria ou quando completarem 75 anos de idade.

Depois de meses de tensão e reivindicação, os funcionários da antiga CEB comemoraram a regulamentação da lei porque temiam ficar desempregados com a privatização da estatal, o que já havia acontecido com alguns colegas.