Tabela SUS Candanga: Lei 7.897/2026 em vigor no DF amplia complementação a serviços de saúde
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.897/2026, que institui a Tabela SUS Candanga. A norma cria um modelo de remuneração para serviços de saúde prestados no âmbito do SUS com participação complementar da iniciativa privada, quando a rede pública.
A medida permite que o Governo do Distrito Federal complemente os valores pagos pelo SUS nacional com recursos próprios. O objetivo é ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, reduzir filas de espera e agilizar a realização de procedimentos, especialmente em áreas com maior demanda reprimida.
Pagamento diferenciado a conveniados
A Tabela SUS Candanga cria uma tabela diferenciada para pagamento de serviços a entidades conveniadas. A norma é de autoria conjunta do deputado Roosevelt Vilela (PL) e do Poder Executivo.
Na prática, hospitais e clínicas privadas conveniadas poderão receber valores complementares aos da tabela nacional do SUS, quando a rede pública estiver com a capacidade de atendimento comprometida.
De acordo com o texto, a medida também busca assegurar qualidade no atendimento e equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços.
Redução de filas na saúde
Durante a tramitação do projeto, Roosevelt Vilela afirmou que a Tabela SUS Candanga é uma política de Estado necessária para salvar a assistência complementar à saúde no DF.
O deputado argumentou que o modelo atual de financiamento, baseado exclusivamente na Tabela Nacional do SUS, está colapsado pela defasagem histórica dos valores, que em muitos casos não cobrem nem o custo dos insumos básicos.
O parlamentar também destacou que a nova legislação permite a expansão imediata das ações do SUS sempre que a rede pública estiver com a capacidade de atendimento comprometida pela alta demanda.
Projetos foram unificados na CLDF
A lei é resultado da tramitação conjunta de dois projetos: um de iniciativa do Poder Executivo e outro apresentado por Roosevelt Vilela.
A unificação foi formalizada por requerimento aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, já que as propostas tratavam do mesmo tema.
Transparência nos contratos e pagamentos
A norma determina que o Executivo disponibilize, no Portal da Transparência, informações detalhadas sobre contratos, valores pagos, filas de espera e indicadores de desempenho.
A Controladoria-Geral do Distrito Federal será responsável por auditorias periódicas para verificar a regularidade dos pagamentos e a eficiência dos serviços prestados.
Crédito da foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Crédito da foto: Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

