Lei garante três dias de folga ao trabalhador para exames
A Lei 15.377/2026, publicada em 6 de abril de 2026, assegura ao trabalhador com contrato regido pela CLT o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos relacionados ao papilomavírus humano (HPV) e aos.
Dispensa reforçada
A regra vale para empregados celetistas e reforça dispensa já prevista na legislação anterior, incluindo agora obrigação expressa de informar os funcionários sobre a possibilidade de ausência remunerada para esses exames.
A alteração ampliou a divulgação das campanhas de vacinação e de prevenção no ambiente de trabalho.
Além do direito ao afastamento, a norma obriga empregadores a comunicar os trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção do HPV e acesso a serviços de diagnóstico do câncer. O objetivo é aumentar a realização de rastreamento e a detecção precoce, reduzindo custos futuros com tratamentos mais complexos.
Entrada pelas UBSs
No Distrito Federal, a Secretaria de Saúde orienta que a porta de entrada preferencial para agendamento e realização desses exames são as Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A medida remove, na avaliação técnica da pasta, uma barreira importante: a falta de tempo que leva ao adiamento de exames preventivos.
“A lei fortalece as ações de prevenção e de diagnóstico precoce”, diz a diretora de Saúde do Trabalhador da SES-DF, Elaine Morelo.
Crédito da foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF

