sábado, agosto 15, 2026
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TRF1 acompanha MPF e considera regular atuação da Funai na demarcação de terra indígena em.

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, recurso do Sindicato Rural de Paranatinga (MT) que questionava a atuação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no processo administrativo de demarcação da Terra.

A decisão acompanhou o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a sentença de primeira instância. O entendimento foi de que não houve omissão da Funai nem violação ao direito de defesa dos interessados no procedimento.

Pedidos de informações à Funai

Na ação, o sindicato alegava que a Funai não teria fornecido integralmente informações e documentos relacionados ao processo de demarcação. Também defendia que testemunhas indicadas pelos produtores rurais deveriam ser ouvidas oralmente pela autarquia, em vez de apresentarem apenas declarações escritas.

O MPF sustentou que a documentação demonstrava que a Funai já respondia às solicitações antes mesmo do ajuizamento da ação. Em janeiro de 2015, a autarquia forneceu informações sobre os profissionais e antropólogos que integravam o grupo técnico responsável pelos estudos.

Posteriormente, a Funai encaminhou cópia do processo administrativo e matrículas imobiliárias relativas ao Parque Nacional do Xingu. Para o MPF, não houve omissão administrativa que justificasse a ação judicial.

O entendimento foi acolhido pelo TRF1. De acordo com o acórdão, os documentos comprovaram que a Funai disponibilizou as informações cabíveis durante o andamento regular do procedimento e respeitou as regras previstas para a demarcação de terras indígenas.

Relatório ainda estava em elaboração

Outro ponto analisado envolveu o acesso ao Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID). Quando o documento foi solicitado pelo sindicato, o estudo técnico ainda estava em elaboração e não havia sido aprovado pela presidência da Funai.

Tribunal rejeita pedido de oitiva oral

O TRF1 também rejeitou o pedido para obrigar a Funai a realizar a oitiva oral das testemunhas indicadas pelos produtores rurais.

Conforme o Decreto nº 1.775/1996, que disciplina o procedimento de demarcação, os interessados podem apresentar razões e provas, inclusive declarações escritas de testemunhas. A norma, porém, não exige a realização de audiências ou depoimentos orais pela Administração.

O MPF destacou que o processo de demarcação possui natureza predominantemente técnica e documental e que a Funai se mostrou aberta ao recebimento das declarações escritas, que poderiam ser analisadas durante os estudos.

Para o Ministério Público Federal, transformar o procedimento em um processo contencioso com instrução oral criaria uma exigência não prevista na legislação.

Sentença é mantida pelo TRF1

Com a decisão, foi mantida integralmente a sentença que havia julgado improcedentes os pedidos apresentados pelo Sindicato Rural de Paranatinga. O TRF1 também aumentou os honorários advocatícios de sucumbência de 10% para 12% sobre o valor da causa.

O caso tramita no processo nº 0007117-37.2015.4.01.3400.