Avaliação psicológica para gestantes no DF: lei entra em vigor em 9 de agosto
A Lei 7.866/2026, que torna obrigatória a avaliação psicológica de gestantes durante o pré-natal e de puérperas entre 48 horas e 15 dias após o parto, passa a valer em 9 de agosto no Distrito Federal.
Prevenção
A norma tem como objetivo identificar propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto. Quando a avaliação indicar risco, a mulher deverá ser encaminhada para aconselhamento e psicoterapia.
A lei foi publicada em 11 de maio e entra em vigor após 90 dias, prazo previsto no texto legal.
Tramitação
O projeto é de autoria do deputado Jorge Vianna, do Democrata. A proposta havia sido vetada integralmente pelo então governador, mas o veto foi derrubado pela Câmara Legislativa em 29 de abril.
Com a derrubada do veto e a publicação da lei, a triagem psicológica passa a integrar formalmente o acompanhamento de gestantes e puérperas no DF.
Atendimento
O texto aprovado prevê avaliação psicológica no pré-natal e no período pós-parto imediato, mas não detalha quais instrumentos clínicos deverão ser usados nem protocolos específicos de atendimento.
A lei também determina o encaminhamento para atendimento especializado quando houver avaliação positiva para risco, sem especificar no texto qual órgão ficará responsável pela implementação.
Regras complementares
Pontos operacionais, como critérios de atendimento, protocolos e eventual ampliação da oferta de psicoterapia, deverão depender de regulamentação ou de atos administrativos posteriores.
O autor da proposta defendeu a necessidade de políticas públicas para enfrentar o problema. Segundo Jorge Vianna, “é necessária e urgente a implantação de políticas públicas”.
Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA

