Bets devem entrar na declaração de IR
A Receita Federal determina que ganhos líquidos em apostas (bets) acima de R$ 28.467,20 e saldos superiores a R$ 5.000 em 31/12/2025 sejam informados no IRPF 2026. Plataformas devem fornecer o ‘ComprovaBet’ para consolidar movimentações.
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