Comprei pela internet e deu problema, onde resolver?
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Compras em ambiente virtual também são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor
App para pedir comida, app para pedir carro, plataformas digitais que vendem de sabão em pó a computadores, bancos digitais… A pandemia acelerou o processo de consumo pela internet. Eu, particularmente, sempre gostei de ir à loja física, experimentar a roupa ou o sapato antes de comprar, sentir o tecido da roupa, verificar se o sapato não machuca, olhar qual o tamanho da geladeira, como ela é por dentro… mas com o isolamento, o consumo on-line se tornou uma opção até mesmo para as tarefas cotidianas como as compras de supermercado. E, devido a praticidade, inclusive na pesquisa de preços, provavelmente essa tendência veio para ficar.
Mas e quando você faz a compra pelo site e tem um problema? Como resolver? Para quem reclamar? É importante saber que esse tipo de compra também está submetido ao Código de Defesa do Consumidor. Vejamos quais são os pontos mais importantes:
– A loja tem obrigação de cumprir o prazo de entrega informado, sob pena de você poder desistir da compra e ter o valor do produto ressarcido.
– Se a transportadora perder o seu produto, a empresa que vendeu é responsável pelo prejuízo e deve enviar outro produto igual ou ressarcir o valor pago.
– Quando um produto ou serviço é adquirido pela internet ou telefone, você tem direito ao arrependimento, ou seja, pode desistir da compra até sete dias após ter recebido o produto ou contratado o serviço.
– Caso seja adquirido um produto ou serviço por meio de um site que só intermedia o processo de compra e venda – essa plataforma não é de fato a vendedora do produto – e algum problema aconteça, tanto o vendedor quanto o site intermediador respondem em conjunto pelo vício do produto ou serviço.
Em todas essas hipóteses, a primeira providência é entrar em contato com o vendedor. Pode ser via e-mail, por telefone (guarde sempre o número de protocolo) ou até mesmo pela própria plataforma de vendas. Caso o seu problema não seja solucionado, você pode registrar uma reclamação no site www.consumidor.gov.br ou presencialmente no Procon e, ainda, na instituição que fiscaliza o serviço contratado, como por exemplo a Anatel, no caso de serviços de telefonia. Mas, se ainda assim a situação persistir, procure um advogado especialista para analisar a sua situação e buscar a resolução da sua demanda no judiciário.
E lembre-se sempre: o exercício dos nossos direitos dá trabalho, mas vale a pena!
Até a próxima semana!
Ludmyla Gomes
Advogada e Consultora Jurídica
OAB/DF 56.221