sexta-feira, setembro 4, 2026
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Confira a pauta do STF desta quinta-feira (3)

Sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (3) o julgamento de três processos que ficaram pendentes da sessão anterior..

Os assuntos são tratados, respectivamente, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e no Recurso Extraordinário (RE) 1495108 (Tema 1.348). A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

O que se sabe

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas. • Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.

• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais). • Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982 Relator: ministro Nunes Marques Governador de Santa Catarina x Presidente da República e Congresso Nacional O governador catarinense questiona dispositivos da Lei Complementar 75/1993 sobre a organização e as atribuições do Ministério Público da União (MPU).

Alega que o Ministério Público Federal em Santa Catarina interfere indevidamente na atuação do Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA) ao requisitar informações e documentos e exigir vistorias, recuperação ambiental e elaboração de laudos periciais.

Leia mais.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 Relator: ministro Edson Fachin Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) x Presidente da República e Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados O STF decidirá se dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que estabelecem requisitos para a concessão de justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho são compatíveis com a Constituição.

Também será analisado se a autodeclaração de falta de recursos do trabalhador é suficiente para a concessão do benefício ou se é necessário comprovar a incapacidade financeira.

Recurso Extraordinário (RE) 1495108 – Repercussão Geral (Tema 1.348) Relator: ministro Edson Fachin Alpha-P Regitano e Perrone Administração de Bens Próprios Ltda x Município de Piracicaba O colegiado vai decidir se a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social também se aplica a empresas cuja atividade principal seja imobiliária.

A autora questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que manteve sentença contrária ao reconhecimento da imunidade pretendida.

Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA