sábado, dezembro 7, 2024
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Crianças a e adolescentes em busca de um lar

Foto: SECOMVIJ-DF

Projeto do Tribunal de Justiça do DF tem como objetivo aumentar as chances de meninos e meninas encontrarem uma família por meio da adoção

A Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ-DF) criou o programa Em Busca de um Lar para aumentar as chances de adoção de crianças e adolescentes que seguem esperando por uma família em razão de não integrarem o perfil desejado pelos pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção (SNA)  – por terem idade avançada, por fazerem parte de grupos de irmãos, por terem deficiência ou graves problemas de saúde. Com o auxílio da busca ativa – ação de procurar proativamente famílias em condições legais para adotar -, a iniciativa tem proporcionado o encontro entre pais e filhos por meio da adoção.

A primeira fase do Em Busca de um Lar, iniciada em 2019, contou com a inclusão de oito crianças e adolescentes, dos quais três foram acolhidos em adoção. O projeto foi pausado em 2020 devido à pandemia de covid-19 e retomado em 2021 cercado dos cuidados sanitários. Nessa fase, foram inseridas no programa três crianças de idades entre 2 e 4 anos com sérios problemas de saúde, como paralisia cerebral, hidranencefalia e hidrocefalia. Uma criança foi acolhida em adoção. Em 2022, a nova fase do programa conta com adolescentes e grupos de irmãos.

Como funciona

Para alcançar o objetivo, o Em Busca de um Lar trabalha com fotos e vídeos produzidos pela Seção de Comunicação Institucional da VIJ-DF e veiculados no site do TJDFT e nas redes sociais (Facebook: @embuscadeumlardf, Instagram e YouTube do Tribunal e grupos de WhatsApp), além de veículos de imprensa que apoiam a iniciativa. A ideia é propiciar o protagonismo de crianças e adolescentes aptos à adoção e compartilhar seus desejos e sonhos com a sociedade.

Tudo que é divulgado passa por uma cuidadosa preparação emocional dos participantes. Os integrantes e seus guardiões institucionais também concordam com as publicações, além disso, há também a expressa autorização judicial.

“O trabalho psicossocial respeita, a todo momento, as limitações e suscetibilidades das crianças e adolescentes, conscientizando-os de que poderão encontrar ou não a tão esperada família, porém deixando claro que, por parte da Justiça Infantojuvenil, haverá um engajamento sem reservas para que ao final o êxito seja logrado”, explica o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da VIJ-DF, Walter Gomes.

Prioridade absoluta

O juiz titular da VIJ-DF, Renato Scussel, chama atenção para a importância de todos se mobilizarem a fim de encontrar uma família para os disponibilizados à adoção com a maior brevidade possível, visto não só o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária como também a prioridade absoluta que lhes é assegurada por lei. “O tempo da criança é diferente do tempo do adulto, e isso deve ser respeitado para que não haja prejuízo à sua formação e desenvolvimento”, ressalta o juiz.

Diversos tribunais de justiça estaduais também estão divulgando projetos voltados para a ampliação do número de adoções tardias e de perfis menos procurados pelos postulantes em processo de habilitação ou mesmo por aqueles que já figuram no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Cuidados

A execução do “Em busca de um Lar” segue critérios e passos estabelecidos no Manual de Procedimentos anexo à Portaria VIJ 11/2018, que instituiu o programa, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na recomendação do 76º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE) e nos princípios que regem a infância e a juventude, considerando os direitos e o superior interesse das crianças e adolescentes acolhidos aptos à adoção cujos pais já tenham sido legalmente destituídos do poder familiar.

A inclusão na iniciativa não implica reduzir exigências quanto à adequação e preparação das famílias interessadas em adotar. O fato de uma família sentir-se sensibilizada pelos vídeos disponibilizados e procurar a VIJ-DF para manifestar seu interesse na adoção de um dos jovens não garante aprovação automática.

É necessário que os candidatos sejam avaliados para verificar se de fato reúnem as precondições psicossociais e jurídicas indispensáveis ao deferimento da medida pleiteada. Pessoas interessadas em adotar crianças ou adolescentes com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde têm prioridade legal na habilitação e na tramitação do processo de adoção.

Com informações do TJDF