segunda-feira, abril 29, 2024
Cidades

Detran comenta mudanças no CTC

foto: Sued vieira

Nova legislação entrou em vigor esta semana. O DF Notícias ouviu o Diretor de Educação de Trânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, para saber sobre as alterações e expectativas para o Distrito Federal e como o órgão fará a atuação

Nesta semana entrou em vigor a Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma vem com novidades, quanto à suspensão do direito de dirigir, modifica a natureza de algumas infrações e torna obrigatória a aplicação de advertências.
As mudanças vão ainda no sentido das competências dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, nos processos de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em prazos administrativos. Também traz novas regras relativas ao exame toxicológico e as regras para o transporte de crianças.
O DF Notícias ouviu o Diretor de Educação de Trânsito do Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal), Marcelo Granja, que comentou como será a atuação do órgão.
Em relação ao processo da CNH, a nova Lei retirou a obrigação de aulas práticas durante a noite. Além disso, alterou o prazo para a renovação do exame psicotécnico. “Segundo a Lei 14.071, a renovação ocorrerá a cada dez anos para os condutores com idade até 49 anos, a cada cinco anos para aqueles com idade entre 50 e 69 anos e a cada três para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos”, aponta o órgão.
Passa a valer também a possibilidade do cidadão optar pela emissão do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em meio físico ou digital.
O prazo para a comunicação de venda de veículos junto ao Detran também foi alterado. Caso o novo proprietário não tome, em 30 dias, as providências necessárias para a emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV), no fim desse período, o antigo dono terá 60 dias para comunicar a transferência de propriedade ao órgão de trânsito.
De acordo com o Detran-DF, o novo CTB também trouxe modificações quanto ao transporte de crianças menores de 10 anos. Aquelas que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas no banco traseiro com o assento adequado para a idade, peso e altura. Além disso, em motocicletas passa a ser proibido o transporte de crianças menores de 10 anos.
A nova lei alterou a natureza de algumas infrações, como no caso de conduzir motocicleta com o farol apagado, que deixou de ser gravíssima e passou a ser infração média. Por outro lado, há condutas que se tornaram infrações, por exemplo, a falta de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E. Conduzir veículo sem realizar o exame, no período exigido, passou a ser considerada infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Alterações no DF

Marcelo Granja, Diretor de Educação de Trânsito do Detran-DF

Ao DF Notícias, Marcelo disse que sua expectativa com essas novas regras aqui no DF é: “Gerar maior debate e envolvimento social nas alterações do CTB como reforço na conscientização da circulação segura, proporcionando um maior respeito e compromisso entre os atores do trânsito”.
De acordo com o diretor, “o Detran-DF fará uma atuação ‘na forma da lei’, principalmente com foco na educação. Buscando a reflexão da consciência do infrator não pela penalidade aplicada, mas a possibilidade de envolvimento em acidente. Ressaltando que as infrações quando foram distribuídas em gravidades (gravíssima, grave, média e leve) ressaltam a probabilidade do envolvimento em um acidente”, disse.
O DF contará com campanhas educativas e de orientação. Segundo o gestor, “as campanhas já estão sendo programadas com entrega de material de orientação, além da construção de Lives, realização de Seminários já desenvolvidos desde setembro de 2020, cursos para os envolvidos na área de trânsito (órgãos de segurança pública), revisão dos materiais do CFC, formação dos professores e instrutores e alteração das questões de prova para obtenção, renovação e reciclagem”.

Polêmica

Questionado sobre os “relaxamentos” das punições para algumas infrações cometidas por motociclistas, Marcelo disse que, “o motociclista com relação aos dados estatísticos demonstra maior consciência quanto aos equipamentos de segurança que devem ser usados na garantia da segurança viária. O Detran-DF visa reforçar os aspectos de segurança e fortalecer a importância do uso dos equipamentos como capacete, viseira a luz acesa mesmo durante o dia, além dos demais cuidados para a garantia da segurança viária”.
O médico José Montal, diretor da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), comentou as mudanças. Para ele “a medicina se guia por evidências científicas, a ponto da Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendar que as legislações de trânsito, em todo o mundo, sejam baseadas sempre em evidências científicas comprovadas. Percebemos que a atual reforma do CTB sinaliza o abrandamento do controle estatal às transgressões de trânsito. Se considerarmos que a transgressão tem sido considerada pela comunidade de mobilidade e segurança como precursora do acidente, chegamos aos chamados 5% dos condutores que cometem infrações de forma contumaz, os que mais se envolvem em acidentes. Se o Estado sinaliza que vai abrandar, está na prática passando uma mensagem social de que estas condutas não são perigosas”.