Lei garante acesso à saúde mental para crianças e adolescentes
A Lei 15.413/2026 garante a toda criança e adolescente o direito de acesso a programas do Sistema Único de Saúde (SUS) para prevenção e tratamento de transtornos de saúde mental, segundo publicação do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22 de maio de.
Suporte ampliado
O texto prevê que pessoas em situação de vulnerabilidade recebam todos os medicamentos de forma gratuita ou subsidiada, conforme as linhas de cuidado adequadas, e amplia o rol de atenção oferecida pelo SUS para incluir atenção psicossocial básica e especializada, atendimento de urgência e emergência e atenção hospitalar.
A lei também determina formação específica para os profissionais que atuam nessa linha de tratamento, com foco na detecção de sinais de risco e no acompanhamento dos pacientes.
Cuidado infantojuvenil
A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incorporar, em texto legal, a previsão expressa dessas modalidades de atenção à saúde mental para população infantojuvenil.
A alteração cria uma obrigação legal do poder público para ofertar atenção psicossocial em diferentes níveis de complexidade, sem detalhar no próprio texto operacionalizações como cronogramas ou protocolos clínicos.
A proposta teve origem no PL 4.928/2023, de iniciativa da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e integrou um pacote de medidas sobre infância e adolescência analisado pelo Senado em 2025.
O relatório na Comissão de Assuntos Sociais foi do senador Flávio Arns (PSB-PR); após aprovação pelo Congresso, o presidente da República sancionou a matéria sem vetos.
Salvar vidas
A sanção foi celebrada pela autora como resposta a índices elevados de adoecimento entre jovens. A senadora afirmou que a medida *resulta da emergência absoluta de se salvar vidas*.
O texto publicado não detalha prazos de implementação, fontes de financiamento, lista de medicamentos ou a divisão de responsabilidades entre União, estados e municípios — pontos que definirão o alcance e a velocidade da oferta dos serviços no Distrito Federal e nas redes locais de saúde.
Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA

