Lei de prevenção ao suicídio no DF sancionada; Executivo tem 90 dias para regulamentar
A Lei nº 7.927/2026, que institui a Política Distrital de Prevenção ao Suicídio e de Apoio Psicossocial às Famílias Enlutadas por Suicídio, foi sancionada em 22 de julho. A norma estabelece ações de prevenção, capacitação e acolhimento no Distrito Federal.
A legislação tem origem em projeto do deputado distrital Pepa (PP), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O objetivo é reduzir os índices de suicídio e oferecer suporte direto ou indireto às pessoas afetadas.
Ações de prevenção e acolhimento
A política prevê o desenvolvimento de ações permanentes de prevenção, capacitação e acolhimento. Também estabelece a atuação conjunta das áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Pública e outros órgãos do Governo do Distrito Federal.
Entre as diretrizes estão a formação continuada de profissionais da rede pública e a garantia de atendimento especializado nos Centros de Atenção Psicossocial, nas Unidades Básicas de Saúde e em outros serviços de saúde mental.
A lei também prevê ações de pós-venção, com suporte psicológico e social às famílias enlutadas, além da criação de protocolos de notificação e encaminhamento.
Princípios da política
A norma estabelece como princípios a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde mental e ao bem-estar emocional, a promoção da vida, o respeito à diversidade e aos direitos humanos e a desestigmatização do sofrimento psíquico e do suicídio.
A política também prevê a intersetorialidade e a descentralização das ações, além do incentivo à produção de dados, estudos e indicadores sobre o tema.
Regulamentação em 90 dias
O Poder Executivo do Distrito Federal terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei.
Ao defender a proposta, Pepa afirmou que a formalização da política busca garantir continuidade institucional às ações, previsibilidade orçamentária e obrigações entre diferentes áreas do GDF.
Crédito da foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

