Mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Hospital Anchieta Ltda. Ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um policial militar identificado por engano em denúncia encaminhada à Corregedoria da Polícia Militar do.
O hospital informou que o policial teria entrado armado em uma área assistencial em novembro de 2025. No ofício enviado à Corregedoria, a instituição identificou o homem por nome e CPF e pediu a apuração disciplinar do caso.
O procedimento foi arquivado após a constatação de que o policial estava fora do Distrito Federal na data indicada e de que outra pessoa aparecia nas imagens.
Recurso do hospital
O Hospital Anchieta recorreu da condenação e alegou cerceamento de defesa devido ao indeferimento de prova testemunhal relacionada a um episódio ocorrido em agosto de 2025. Também sustentou que não houve dano moral e pediu a redução do valor da indenização.
A Turma afastou a alegação de cerceamento de defesa. Os julgadores consideraram que a ação trata apenas da denúncia referente a novembro e que o episódio de agosto não altera o resultado, já que o policial denunciado estava em outro local e o procedimento foi encerrado por ausência de autoria.
Identificação incorreta
O colegiado destacou que o direito de petição permite comunicar possíveis irregularidades, mas exige cuidado na identificação da pessoa denunciada.
No acórdão, os magistrados afirmaram que a indicação categórica da pessoa errada, sem confirmação da correspondência entre os dados cadastrais e o indivíduo registrado nas imagens, caracteriza falta do dever objetivo de cuidado e ultrapassa os limites do exercício regular do direito de petição.
Para a Turma, ser investigado por um fato praticado por outra pessoa ultrapassa os transtornos comuns. O policial precisou prestar declarações e apresentar documentos durante a apuração.
Os julgadores consideraram ainda que a abertura do procedimento foi uma consequência previsível da denúncia. A ausência de divulgação pública ou de punição reduziu a extensão do dano, mas não afastou a lesão à honra profissional.
Indenização mantida
Com a decisão, o hospital deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais e informar à Corregedoria da PMDF que o policial não foi responsável pelo fato investigado.
A decisão da 2ª Turma Recursal foi unânime. O processo é o de número 0704211-98.2026.8.07.0020.
Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA

