quinta-feira, outubro 1, 2026
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Mantém condenação por furto de celular dentro do metrô

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem que furtou o celular de um passageiro dentro de um vagão do metrô, na Estação Feira, no Guará. A pena é de três anos, nove meses e 15.

O furto ocorreu em meio à aglomeração de passageiros. O homem retirou o aparelho do bolso da vítima sem que ela percebesse a ação.

Após desembarcar, a vítima percebeu o desaparecimento do celular e foi informada por outro passageiro sobre a autoria do furto. A polícia foi acionada, localizou o acusado e encontrou o aparelho escondido na cintura dele. O celular foi recuperado.

Defesa questionou consumação do furto

No recurso, a defesa alegou que o crime não teria sido consumado porque o aparelho foi recuperado pouco tempo depois. Também pediu o afastamento do aumento de pena aplicado ao caso e a redução da pena definida na sentença.

Os desembargadores entenderam que o furto foi consumado porque o acusado retirou o celular do bolso da vítima e assumiu o controle do aparelho, mesmo que por um curto período.

Turma reconheceu destreza na ação

O colegiado também concluiu que a maneira como o furto foi praticado justificou o reconhecimento da destreza empregada pelo réu. A retirada do celular ocorreu sem que a vítima percebesse a ação, em meio à movimentação de passageiros.

Os magistrados consideraram ainda que o acusado tinha maus antecedentes e era reincidente. O crime foi cometido durante o cumprimento de pena decorrente de condenação anterior.

A 1ª Turma Criminal negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença condenatória. A decisão foi unânime.

Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA