terça-feira, setembro 29, 2026
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Suspende audiência sobre alterações no PPCUB após ação do MPDFT

A Justiça do Distrito Federal suspendeu a audiência pública marcada para esta quarta-feira, 30 de setembro, para discutir alterações no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB). A decisão atende a pedido do Ministério Público do.

A liminar foi proferida nesta segunda-feira, 28 de setembro, pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário. A ação civil pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) contra o Distrito Federal.

O MPDFT questionou as condições definidas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) para a audiência e pediu maior publicidade, acesso prévio aos estudos técnicos e participação efetiva da sociedade na discussão das mudanças.

Justiça considera prazo insuficiente

A decisão considerou insuficiente o intervalo de 33 dias entre a convocação e a audiência diante da complexidade das alterações propostas. Embora a legislação estabeleça prazo mínimo de 30 dias, a Justiça entendeu que o período deve ser ampliado quando a matéria exigir análise mais aprofundada.

Também foi considerada a proximidade da audiência com o primeiro turno das eleições gerais. O encontro estava previsto para quatro dias antes da votação, o que poderia reduzir o tempo disponível para análise das propostas e participação da população no debate.

Mudanças previstas no PPCUB

De acordo com a ação, a proposta da Seduh não se limita a ajustes pontuais.

As alterações atingem o texto da lei e diferentes anexos, incluindo 53 Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação (PURPs), além de mudanças relacionadas a coeficientes de aproveitamento, usos, atividades e intervenções em áreas públicas.

A 4ª Prourb também apontou que uma nota técnica previa elevar para 2,50 o coeficiente de aproveitamento máximo nos Setores Hospitalares Sul e Norte.

Conforme a ação, a medida ainda dependia de manifestação e aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan-DF), documento que, segundo o MPDFT, não havia sido disponibilizado previamente de forma ampla à sociedade.

Nova audiência terá prazo mínimo de 60 dias

A Justiça determinou que uma nova audiência seja realizada após o período eleitoral, com intervalo mínimo de 60 dias entre a publicação da convocação e o encontro.

O Distrito Federal deverá disponibilizar integralmente os documentos que fundamentaram a proposta e realizar a audiência em formato híbrido, com participação presencial e virtual. Os canais eletrônicos deverão ser informados de forma clara no novo ato de convocação.

Antes de recorrer à Justiça, a 4ª Prourb havia recomendado à Seduh a suspensão da audiência, uma nova convocação após o período eleitoral, prazo de 60 dias para disponibilização prévia dos documentos e adoção do formato híbrido.

O prazo de 48 horas concedido para manifestação terminou sem resposta ou atendimento das medidas pela pasta.

Contribuições deverão ser divulgadas

Após a nova audiência, deverá ser publicada uma matriz com as contribuições apresentadas pela sociedade e a fundamentação para o acolhimento ou a rejeição de cada manifestação.

A decisão prevê multa de R$ 100 mil por ato de descumprimento das obrigações determinadas. O processo é o de número 0712051-68.2026.8.07.0018.