sexta-feira, maio 3, 2024
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Operação em combate ao feminicídio

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Quase 130 mil mulheres foram atendidas durante a primeira edição da Operação Maria da Penha

Foi deflagrada em todo o país, ontem (29), a 2ª edição da Operação Maria da Penha, com o objetivo de proteger e combater os diversos tipos de violência doméstica praticados contra as mulheres – entre eles, o feminicídio, que, pela primeira vez, faz parte desta operação sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

“É a primeira vez que o tema [feminicídio] fará parte da Operação Maria da Penha. Quando a violência ultrapassa todos os limites e chega ao extremo de tirar a vida pelo simples fato de a vítima ser mulher, o Código Penal considera esse ato como crime de feminicídio com pena que varia de 12 a 30 anos de prisão”, manifestou, em nota, a pasta.

A expectativa é de que ações preventivas e repressivas sejam implementadas por policiais civis e militares até o dia 27 de setembro visando combater “todas as formas de agressão contra a mulher”. Além cumprir mandados judiciais, prisões, apreensões, a operação pretende facilitar a instauração de procedimentos como concessão, solicitação e expedição de medidas protetivas de urgência.

“O objetivo da Operação Maria da Penha é, ainda, conscientizar a sociedade para o crime, difundir os canais de denúncia, fomentar e induzir políticas públicas voltadas para as mulheres a partir dos indicadores apresentados. E, também, estimular e replicar boas práticas implementadas pelos estados na proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência”, detalhou o MJSP.

Primeira edição

Mais de 127 mil mulheres foram atendidas durante a primeira edição da Operação Maria da Penha, que contou com a participação de 108,6 mil profissionais de todas as unidades administrativas. De acordo com o último balanço, a operação resultou em 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas.

Para coibir esse tipo de crime, foi criada em 2015, a Lei do Feminicídio nº 13.104 que prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui este ato no rol dos crimes hediondos. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Canais de atendimento

Casos de violação de direitos da mulher – até mesmo suspeitas – podem ser denunciados nas delegacias de polícia especializadas. Atendimentos e esclarecimentos podem ser feitos também pelos telefones 180, 190 ou 193.

O disque 180 presta “escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência”. Esse serviço registra e encaminha as denúncias aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.

Com informações da Agência Brasil