Novas regras para quiosques e trailers no DF
Equipamentos deverão obedecer regras de ocupação e terão mais garantias e estabilidade
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na terça-feira (21), um novo marco legal para a atividade de quiosques e trailers na capital. O Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, de autoria do Poder Executivo, recebeu voto favorável de todos os 20 deputados presentes e agora aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha. A proposta reformula uma norma antiga, em vigor há mais de uma década, com o objetivo de atualizar regras, ampliar direitos e garantir mais estabilidade a quem trabalha nesse setor.
O texto foi construído de forma conjunta entre o governo e representantes dos trabalhadores. Para o secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo, o diálogo foi essencial para alcançar um consenso. Segundo ele, o projeto “valoriza os quiosqueiros, oferece segurança jurídica e reconhece o papel social e econômico desses empreendedores que movimentam o comércio nas cidades”.
Entre as mudanças, o PLC cria novas garantias, como a possibilidade de transferência e de sucessão da permissão de uso, o que permite que o ponto comercial possa ser mantido por familiares. A norma também determina que os planos de ocupação — que definem onde e como esses espaços poderão ser instalados — sigam critérios do planejamento urbano do DF, respeitando o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub).
Cada região administrativa deverá elaborar seu próprio plano, estabelecendo o tipo de atividade permitida, as dimensões e o padrão visual dos quiosques e trailers. Nos locais tombados pelo patrimônio urbanístico, o tamanho máximo continuará limitado a 15 metros quadrados. O texto ainda veda que uma mesma pessoa ou empresa detenha mais de uma permissão, para evitar concentração de autorizações.
A ocupação de áreas públicas continuará a depender de licitação, com contratos válidos por até 15 anos e possibilidade de renovação por igual período. Trabalhadores que comprovarem atuação antes de 2019 terão prioridade no processo. A nova lei entrará em vigor 90 dias após a publicação e é considerada pelo governo um passo importante para dar mais organização, transparência e valorização a uma das atividades mais tradicionais do comércio de rua no Distrito Federal.
Foto: Paulo h. Carvalho/Agência Brasília

