domingo, setembro 7, 2025
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Planos de saúde na mira de distritais

Texto estabelece regras mais rígidas e amplia a proteção jurídica aos usuários

Foto: Rinaldo Morelli/Agência CLDF

A Comissão de Saúde da Câmara Legislativa aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei nº 1.102/2024, que estabelece normas mais rígidas para impedir o descredenciamento de usuários de planos de saúde sem aviso prévio. A proposta, apresentada pelo deputado Gabriel Magno (PT), surgiu a partir de diversas reclamações encaminhadas ao colegiado e foi consolidada em emenda substitutiva do deputado Hermeto (MDB). O objetivo é assegurar maior estabilidade no atendimento e evitar que beneficiários sejam surpreendidos com a perda repentina de cobertura.

O texto também amplia a obrigação de transparência das operadoras. Em casos de negativa de cobertura, seja parcial ou total, para procedimentos médicos, internações, cirurgias ou tratamentos, as empresas deverão fornecer justificativas documentadas ao consumidor. Segundo o relator da matéria, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), a medida reforça a legislação federal já existente e representa um avanço na proteção aos usuários do sistema suplementar de saúde. “Essa proposta dá mais segurança jurídica ao cidadão e evita que ele fique em situação de desamparo em momentos críticos”, destacou.

Além das exigências de comunicação e transparência, o projeto prevê penalidades em caso de descumprimento. As sanções vão desde advertências até multas mais severas, especialmente quando a negativa de atendimento ocorrer em situações de urgência ou emergência. A intenção é coibir práticas abusivas e garantir que os direitos básicos dos beneficiários sejam respeitados pelas operadoras.

A matéria segue agora para apreciação no Plenário da Câmara Legislativa. Caso seja aprovada em definitivo, dependerá da sanção do governador para entrar em vigor. Parlamentares favoráveis ao texto ressaltam que a iniciativa representa um passo importante para equilibrar a relação entre consumidores e planos de saúde, reforçando a proteção à saúde como direito fundamental.