terça-feira, outubro 8, 2024
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Proposta aumenta pena para abuso sexual de menores

Omissão de denúncia também poderá acarretar detenção ou multa

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal deu um passo importante na luta contra o abuso sexual de menores ao aprovar o Projeto de Lei 2.892/2019, nesta quarta-feira (19). O projeto, proposto pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), visa endurecer as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Além disso, a proposta estabelece que a omissão de denúncia de abuso sexual também será penalizada, impondo sanções a quem deixar de comunicar tais crimes às autoridades competentes. A medida reforça a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano.

O relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que foi favorável à proposta, sugere um substitutivo ao texto original e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o novo texto, qualquer pessoa que testemunhe ou tome conhecimento de abuso sexual contra crianças e adolescentes deve comunicar imediatamente às autoridades, como a polícia, o Ministério Público, o conselho tutelar, ou ainda gestores escolares e hospitalares. A omissão de denúncia será punida com detenção de um a seis meses ou multa, e se a omissão resultar em lesão grave ou morte, as penas serão aumentadas, podendo ser triplicadas.

O projeto de lei também enfatiza a responsabilidade de agentes públicos e de qualquer indivíduo em adotar as providências necessárias ao tomar conhecimento de tais crimes. Caso contrário, esses indivíduos poderão enfrentar pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Além disso, o PL aumenta as penas de cinco crimes previstos no ECA:

• Prometer ou efetivar a entrega de filho ou menor a terceiro, mediante pagamento ou recompensa: a pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa, passa para 2 a 6 anos, e multa;

• Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: a pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa, passa para 5 a 10 anos, e multa;

• Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: a pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa, passa para 5 a 8 anos, e multa;

• Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, e vender ou disponibilizar o produto: a pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, passa para 2 a 5 anos, e multa;

• Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: a pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, passa para 3 a 6 anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; ou pratica as condutas descritas com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Com informações da Agência Senado

Foto: Freepik