quinta-feira, abril 25, 2024
Desta semanaJustiça

Senhora, mas está no contrato….

Ilustração: Freepik

Você já ouviu essa frase quando tentou cancelar um serviço e nesse momento ficou sabendo de alguma multa absurda e reclamou? Pois é… eu também e várias vezes! Hoje vamos analisar quando essas penalidades podem ser aplicadas ou não.

A primeira coisa que você precisa saber é que existem vários tipos de contratos no Direito, mas todos eles têm em comum o fato de que duas pessoas ou mais se obrigam a cumprir o que entre elas foi combinado sob determinadas condições. A palavra-chave desse conceito é: COMBINADO.

Quando você contrata um serviço de telefonia, tv a cabo, compra um produto em alguma plataforma digital, ou mesmo assina um contrato na academia, não há espaço para manifestação da sua vontade nas cláusulas daquele contrato, se você quiser aquele produto ou serviço, terá que aceitar todos os termos ali propostos. Esse contrato, conforme artigo 54 do CDC, é chamado de CONTRATO DE ADESÃO.

O consumidor fica em clara desvantagem nesse contexto. Para minimizar essa situação, o legislador determinou que se houver cláusulas abusivas nesse tipo de contrato, elas serão nulas, independente se o fornecedor estava ou não de má-fé.

São exemplos de cláusulas abusivas: aquelas que diminuam ou exonerem o fornecedor de sua responsabilidade por vícios nos produtos ou serviços; não forneçam opção de reembolso nos casos previstos pelo CDC; transfira a responsabilidade do fornecedor para outra pessoa física ou jurídica; permita que o fornecedor altere o preço unilateralmente; se mostra excessivamente onerosa para o consumidor. Resumindo, se a lei proíbe, não pode constar no contrato uma cláusula que desrespeite esse mandado.

Retornando a situação inicial, só pode haver fidelização em contratos de telefonia se o consumidor receber bônus compatíveis com essa exigência; a multa por fidelização em academias, clubes e assinaturas, não podem ultrapassar 10%; as empresas de TV não podem te obrigar a contratar um combo (venda casada). Maaaassss, se você cancelar porque o produto ou o serviço que te foi entregue/prestado não corresponde ao que foi oferecido ou ao que foi apresentado em publicidade, você poderá cancelar o contrato e não pode haver aplicação de multa!

Seria possível utilizar várias páginas para descrever todas as cláusulas que são abusivas! Então, se você ficou em dúvida ou se sentiu lesado por algum contrato, procure um advogado de sua confiança para analisar a sua situação e achar a melhor solução para o seu caso.

Até a próxima semana!

Ludmyla Gomes

Advogada e Consultora Jurídica

OAB/DF 56221