terça-feira, outubro 8, 2024
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Portaria regula transporte aéreo de animais

Foto: Freepik

Empresas não são obrigadas a oferecer serviço, mas caso o façam, normativo esclarece direitos e deveres das partes

Na última quarta-feira (30/8), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Portaria nº 12.307 , que estabelece regras para o transporte aéreo de animais de estimação e de apoio emocional em voos domésticos e internacionais. 

De acordo com a agência, o objetivo é reunir todas as regras em um único dispositivo e tornar o entendimento mais claro para os consumidores, tanto das condições para o transporte quanto as obrigações das empresas aéreas que se dispuserem a oferecer esse tipo de serviço, visto que ele não é obrigatório.

A ANAC já permite o transporte de animais na cabine de aeronaves e no compartimento de bagagem desde que haja interesse da companhia. Cabe, então, às empresas aéreas decidirem pela venda e prestação desse tipo de transporte. Para isso, são avaliadostempo de voo, tipo de equipamento, estrutura aeroportuária e de pessoal, quantidade e espécie de animais a bordo.  

Direitos e deveres 

Ao oferecer o serviço, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais. Também cabe à companhia definir o valor que será cobrado pelo serviço de transporte dos animais, deixando claro para o consumidor o preço, as regras e limitações do serviço, incluindo franquia de peso, quantidade de volumes, espécies que serão aceitas e procedimentos de despacho dos animais. 

O consumidor ainda deverá ser informado sobre as condições em que o animal será transportado e as características do serviço. Antes do despacho, os animais deverão se submeter à inspeção de segurança e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal exigidos pela legislação. 

Além disso, para garantir segurança do voo e dos demais passageiros, quem viaja com seu animal terá que obedecer, integralmente, o que foi acertado no contrato com a companhia e atender às orientações das equipes da empresa.  

Com informações da ANAC